Inconstitucionalidade de lei em Manaus tem efeitos temporais limitados por TJAM

Inconstitucionalidade de lei em Manaus tem efeitos temporais limitados por TJAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente a ação declaratória de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público local, declarando que é inconstitucional  a prorrogação por até 8 (oito) anos do prazo de contratação temporária de atividades técnicas no âmbito do Município de Manaus. Concluiu o julgamento que a manutenção do dispositivo contido no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.924/2014 constituir-se-ia em ofensa ao artigo 109, II, da Constituição do Estado do Amazonas e ainda ao artigo 37 da Constituição Federal. O prazo anteriormente estabelecido previa o período de cinco ano para os contratos temporários, sendo derrubado, então, a elastização desse mesmo prazo na moldura criada pela lei que, segundo os Desembargadores, mostrou-se ofensiva a Constituição Federal. Foi Relator Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

Segundo o Acórdão contido nos autos do processo nº4004741-37.2017.8.04.0000,”muito embora o artigo 1º da Lei combatida traga a previsão de alargamento do prazo de contratação para oito anos, ou seja, a princípio, estabeleceria prazo determinado, a bem da verdade, prorroga de forma indistinta e sem justificativa as referidas contratações”.

O que o Tribunal do Amazonas pretendeu evitar, como consta na decisão, é que se afaste qualquer tentativa de que, no futuro, uma nova lei venha a novamente ampliar o prazo das contratações do trabalho temporário.

Para evitar que um colapso possa ocorrer no serviço público, após a proclamação da inconstitucionalidade da lei municipal 1.924/2014, e, considerando que o prazo de oito anos da prorrogação se encerraria em 13/11/2022, ou seja, há pouco menos de um ano, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade foram fixados no tempo, com modulação a partir da mesma data do termino de sua vigência, ou seja,  a partir de 13. 11. 2022, de modo a permitir que o Município de adeque e os eventuais servidores cujos contratos temporários foram atingidos não sejam surpreendidos, restringindo-se a eficácia temporal da decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

Eleição da OAB-AM acorre no próximo 19 de novembro; saiba as chapas

As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) estão agendadas para o dia 19 de novembro. Três chapas disputam o...

Mulher é presa em flagrante por agredir mãe idosa com pedaço de madeira na zona norte de Manaus

Policiais civis da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Pessoa Idosa (DECCI) prenderam, em flagrante, na segunda-feira (21/10), uma mulher de 40 anos pelos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plenários virtuais da Justiça deverão ser públicos e em tempo real

As sessões de julgamentos virtuais realizadas por todos os tribunais brasileiros deverão ser públicas, com acesso direto, em tempo...

Saques espaçados com quantias pequenas e com senha pessoal, não são atribuíveis a terceira pessoa

  O TRF1 manteve decisão que isentou a Caixa Econômica Federal de responsabilidade por supostos saques indevidos. O Relator, Desembargador...

Eleição da OAB-AM acorre no próximo 19 de novembro; saiba as chapas

As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) estão agendadas para o dia 19 de...

Mulher é presa em flagrante por agredir mãe idosa com pedaço de madeira na zona norte de Manaus

Policiais civis da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Pessoa Idosa (DECCI) prenderam, em flagrante, na segunda-feira (21/10), uma...