Farmacêutica que aplicava injeções tem direito a adicional de insalubridade

Farmacêutica que aplicava injeções tem direito a adicional de insalubridade

Uma farmacêutica teve reconhecido o seu direito de receber adicional de insalubridade por conta da atividade de aplicar injeções nos clientes de uma rede de farmácia de Curitiba, onde trabalhava. O caso foi julgado pela 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que confirmou a decisão de primeira instância. Desde que iniciou o contrato de trabalho na farmácia, em julho de 2014, até a demissão, em dezembro de 2019, a profissional farmacêutica realizou diversas atividades que são típicas da profissão e ainda a eventual aplicação de injeções nos clientes. Por este motivo, a trabalhadora ajuizou ação requerendo o direito de receber adicional de insalubridade.

Para avaliar as condições de trabalho da farmacêutica, a 18ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou o depoimento de testemunhas e a realização de perícia técnica. Nos depoimentos, as testemunhas confirmaram que a autora do processo aplicava injeções de acordo com a procura dos clientes, o que não era algo incomum no seu trabalho. Já o laudo pericial declarou que a aplicação de injeções era “intermitente” e que a farmácia fornecia equipamentos de proteção pessoal para a então funcionária, considerando que a insalubridade estaria afastada.

No entanto, com base na perícia e nas testemunhas, a sentença da 18ª Vara do Trabalho reconheceu o risco para a saúde da farmacêutica por causa do contato que ela tinha com agentes infectocontagiosos. “Em que pese haver divergência das testemunhas quanto ao número de aplicações, o que também ocorreu na prova pericial, o fato é que a autora aplicava injeções diariamente”, consta na sentença. A rede de farmácias recorreu da decisão de primeiro grau. No julgamento do recurso, a relatora do processo, desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, declarou que, embora a perícia seja uma ferramenta fundamental para esclarecer determinadas situações de caráter técnico, o juiz não está preso às conclusões do laudo quando realiza um julgamento.

Deste modo, a 4ª Turma também reconheceu que existem provas suficientes para afastar a conclusão do laudo pericial e reconhecer o direito da farmacêutica de receber o adicional de insalubridade. “O próprio perito atestou o contato da trabalhadora com agentes insalubres, quando da realização das aplicações de medicamentos injetáveis, além de ressaltar com clareza o risco a que estava exposta pelo manuseio de materiais e instrumentos perfurocortantes, como é a agulha utilizada nas injeções”, declarou nos autos a relatora.

Após a decisão de segundo grau, o processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Atualmente o caso está em fase de liquidação, quando é feita a conta do que se deve pagar no processo e para quem.

Com informações do TRT-9

Leia mais

Sem pedir ao INSS, segurado não pode acionar a Justiça para reconhecer tempo especial

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, ação previdenciária na qual um segurado...

Competência estadual prevalece em ação de superendividamento proposta apenas contra a CEF

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, ação de repactuação de dívidas proposta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro

Por unanimidade, os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por manter a prisão preventiva...

Prazo para novo recurso contra condenação de Bolsonaro termina hoje

Nesta segunda-feira (24) encerra-se o prazo legal para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresente novos embargos de...

Sem assistência do sindicato na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante a uma...

Primeira Turma do STF forma maioria para manter prisão de Bolsonaro

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair...