Família de eletricista morto em serviço será indenizada

Família de eletricista morto em serviço será indenizada

Foto: Freepik

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) acompanhou o voto do relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, para manter a reparação por danos morais e materiais em favor da família de um eletricista, morto em acidente de trabalho. Para o colegiado, estavam presentes o dano sofrido, a culpa do agente causador do dano e o nexo de causalidade, devendo as empresas de energia elétrica reparar os familiares. O trabalhador morreu em virtude de uma forte descarga elétrica enquanto trabalhava na manutenção de rede de média tensão. O desembargador  aplicou ao caso a responsabilidade objetiva em razão da atividade de risco desempenhada pelas empresas. 

Elvecio Moura, ao analisar os recursos apresentados pelas empresas e pelos familiares, disse que o juízo de origem apreciou a questão de forma correta e, por isso, mantinha a decisão questionada, inclusive em relação aos valores indenizatórios fixados. O magistrado afirmou ser incontroverso que o empregado falecido sofreu acidente de trabalho enquanto realizava manutenção elétrica, inclusive com a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa.

Para o relator, como a atividade do trabalhador era de risco acentuado, houve a atração da responsabilidade objetiva, prevista no Código Civil, que destaca a necessidade de se avaliar a ocorrência do acidente e a existência de nexo causal e afasta o dolo ou culpa da empresa. Elvecio Moura salientou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica quanto à responsabilidade objetiva do empregador em caso de atividade que implique risco. 

O desembargador disse que caberia ao empregador a adoção de medidas de proteção capazes de garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores. Citou as Normas Regulamentadoras (NR) 10 e 35, do Ministério do Trabalho, que prevêem regras para o trabalho em instalações elétricas energizadas. Ele mencionou o relatório da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, que cita a ausência de assistência de solo, o que deixou o eletricista no momento da execução do serviço trabalhando de forma independente. O relator ressaltou, todavia, que a empresa foi diligente ao fornecer os equipamentos de proteção e efetuar orientações e observações do trabalho antes do início da execução da atividade. 

Sobre as ações individuais do trabalhador, o desembargador registrou que o eletricista também agiu com negligência e inobservância das diretrizes na execução do serviço, quando não executou a ordem de cortar os cabos da rede convencional de baixa tensão. Desta forma, o magistrado reconheceu a culpa concorrente das empresas e do trabalhador, o que influenciou na fixação do montante indenizatório.

Dano moral em ricochete

O desembargador considerou que o dano moral em ricochete, ou por via reflexa, é aquele experimentado por terceiros, relacionados à vítima do ato ilícito praticado. “Assim, constata-se a possibilidade do dano transcender à vítima direta do sinistro, refletindo seus efeitos a terceiros a ela ligados”, afirmou. Ele pontuou que em se tratando da esposa ou companheira e filhos, impõe-se a presunção de que a mote abrupta, violenta e precoce ocasionada pelo acidente do trabalho, lhes causou dano moral reflexo. Por isso, entendeu que a reparação deve ser arbitrada consoante critérios de proporcionalidade, adequação e razoabilidade, de tal forma que produza efeitos pedagógicos para quem paga e, ao menos, amenize o sofrimento emocional de quem recebe. Assim, o relator manteve o valor de R$ 110 mil para os familiares e, para a viúva, manteve o pensionamento.

Processo: 0011477-45.2020.5.18.0017

Com informações do TRT-18

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPRJ promove debate sobre a Lei Antifacção e o combate ao crime

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) promoveu, nesta sexta-feira (31), um encontro para discutir a...

Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.480/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento...

Projeto cria prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1478/26 estabelece prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais envolvendo crianças e...

Banco é condenado por falha de segurança após falso policial induzir idosa a empréstimo

A 1ª Vara da comarca de Araquari (SC) condenou uma instituição financeira a ressarcir uma consumidora idosa que sofreu...