Família consegue incluir etnia no registro de nascimento durante Mutirão de Registro Civil

Família consegue incluir etnia no registro de nascimento durante Mutirão de Registro Civil

Uma mulher indígena e os seus filhos garantiram a inclusão da etnia a qual pertencem, além de retificar o sobrenome da mãe dela [a avó das crianças], que estava errado na documentação da família. O serviço foi possível pela atuação da DPE-AM durante o mutirão da Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se” realizado em 2023.

No ano passado, Eliana da Silva Sampaio, 32, moradora do bairro Parque das Tribos, em Manaus, compareceu ao mutirão e foi atendida pela defensora pública Rosimeire de Oliveira Barbosa, titular da Defensoria Especializada no Atendimento de Registros Públicos.

Natural de Manacapuru, a mulher solicitou a inclusão da etnia “Kokama” em seu nome e do filho mais novo. Ela também solicitou a inclusão da etnia “Mura” no nome dos filhos mais velhos.

A diferença de etnias entre a mãe e os filhos mais velhos se dá porque, no caso deles, o pai é Mura, o que não acontece com o filho mais novo, cujo pai é um não-indígena. Assim, o caçula herdou a etnia da mãe.

“Entramos com ação. No fim, o juiz determinou a inclusão das etnias”, explicou a defensora. Ainda, por meio da DPE-AM, Eliana solicitou a correção no sobrenome materno nos documentos dela e das crianças, o que foi também foi acatado pela Justiça.

Na edição deste ano do “Registre-se”, Eliana Kokama compareceu ao mutirão para pegar, no atendimento do cartório, as vias mais atualizadas dos registros da família.

“Esse caso demonstra a importância do ‘Registre-se’ de 2023 para oportunizar a busca pela retificação e da edição deste ano para que a cidadã pudesse pegar uma via atualizada do documento”, observou a defensora pública.

Com informações da Assessoria de Comunicação da DPE-AM

Leia mais

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo prescricional de três anos, contado...

Mesmo com pequeno saldo devedor, atraso no pagamento autoriza busca e apreensão de veículo

A disputa começou quando uma pessoa, após atrasar o pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com garantia fiduciária, teve o bem apreendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem efeito: Moraes anula decisão da Câmara que manteve mandato de Carla Zambelli

A divergência entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados sobre os efeitos de condenações criminais voltou...

Para 2026, partidos ganham liberdade para revisar federações sem penalidades

Nas eleições de 2026, os partidos terão liberdade para mudar ou desfazer suas federações sem sofrer as punições que...

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo...

Mesmo com pequeno saldo devedor, atraso no pagamento autoriza busca e apreensão de veículo

A disputa começou quando uma pessoa, após atrasar o pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com garantia...