Fachin suspende decisão que restabelecia salários acima do teto a auditores de São Luís

Fachin suspende decisão que restabelecia salários acima do teto a auditores de São Luís

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que havia determinado o pagamento integral dos salários dos auditores de controle interno do Município de São Luís, sem a aplicação do abate-teto sobre os valores excedentes ao limite constitucional. A medida foi adotada no âmbito da Suspensão de Segurança (SS) 5700, a pedido do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (Ipam).

Após a decisão do TJ-MA, a Secretaria Municipal de Administração de São Luís passou a aplicar o abate-teto com base no subsídio do prefeito, o que foi contestado na Justiça pela Associação dos Auditores de Controle Interno do Município. A entidade sustentou que os cortes salariais ocorreram sem abertura de procedimento administrativo prévio e que os valores tinham natureza alimentar, sendo recebidos de boa-fé pelos servidores.

Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância, a associação obteve decisão favorável no recurso, com a determinação do presidente do TJ-MA para o restabelecimento dos salários nos valores pagos antes da aplicação do abate-teto.

Contra essa decisão, o Ipam ingressou com a SS 5700 no STF, afirmando que a manutenção dos pagamentos acima do teto constitucional acarretaria prejuízos irreparáveis aos cofres públicos. De acordo com o instituto, o impacto anual estimado para a previdência seria de aproximadamente R$ 10 milhões, além de comprometer os princípios da moralidade administrativa e a confiança na gestão pública.

Ao analisar o pedido, o ministro Fachin ressaltou que a manutenção da decisão do TJ-MA representa grave risco à ordem e à economia pública. Ele destacou que o STF já firmou entendimento, no Tema 780 da repercussão geral, de que os limites remuneratórios previstos pela Emenda Constitucional 41/2003 se aplicam a todas as verbas recebidas por servidores públicos, mesmo aquelas adquiridas sob regime jurídico anterior.

Para Fachin, neste caso, não há como invocar direito adquirido, irredutibilidade de proventos ou princípios como a boa-fé e a proteção da confiança para justificar os pagamentos. Além disso, ele enfatizou o efeito multiplicador da questão, que poderia estimular o ajuizamento de ações semelhantes, ampliando os impactos negativos sobre a administração pública.

Leia mais

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à Dívida Ativa estadual. Disponível pelo...

TRT-11 anula justa causa e condena empresa em R$ 155 mil após demissão apenas de mulheres

Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa sob a alegação de “falta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à...

STJ afasta ação coletiva para discutir reajustes em locação de veículos para motoristas de aplicativo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que a ação coletiva é via inadequada para...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos periciais

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer um...