Fachin suspende decisão que restabelecia salários acima do teto a auditores de São Luís

Fachin suspende decisão que restabelecia salários acima do teto a auditores de São Luís

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que havia determinado o pagamento integral dos salários dos auditores de controle interno do Município de São Luís, sem a aplicação do abate-teto sobre os valores excedentes ao limite constitucional. A medida foi adotada no âmbito da Suspensão de Segurança (SS) 5700, a pedido do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (Ipam).

Após a decisão do TJ-MA, a Secretaria Municipal de Administração de São Luís passou a aplicar o abate-teto com base no subsídio do prefeito, o que foi contestado na Justiça pela Associação dos Auditores de Controle Interno do Município. A entidade sustentou que os cortes salariais ocorreram sem abertura de procedimento administrativo prévio e que os valores tinham natureza alimentar, sendo recebidos de boa-fé pelos servidores.

Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância, a associação obteve decisão favorável no recurso, com a determinação do presidente do TJ-MA para o restabelecimento dos salários nos valores pagos antes da aplicação do abate-teto.

Contra essa decisão, o Ipam ingressou com a SS 5700 no STF, afirmando que a manutenção dos pagamentos acima do teto constitucional acarretaria prejuízos irreparáveis aos cofres públicos. De acordo com o instituto, o impacto anual estimado para a previdência seria de aproximadamente R$ 10 milhões, além de comprometer os princípios da moralidade administrativa e a confiança na gestão pública.

Ao analisar o pedido, o ministro Fachin ressaltou que a manutenção da decisão do TJ-MA representa grave risco à ordem e à economia pública. Ele destacou que o STF já firmou entendimento, no Tema 780 da repercussão geral, de que os limites remuneratórios previstos pela Emenda Constitucional 41/2003 se aplicam a todas as verbas recebidas por servidores públicos, mesmo aquelas adquiridas sob regime jurídico anterior.

Para Fachin, neste caso, não há como invocar direito adquirido, irredutibilidade de proventos ou princípios como a boa-fé e a proteção da confiança para justificar os pagamentos. Além disso, ele enfatizou o efeito multiplicador da questão, que poderia estimular o ajuizamento de ações semelhantes, ampliando os impactos negativos sobre a administração pública.

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...