Fachin suspende decisão que restabelecia salários acima do teto a auditores de São Luís

Fachin suspende decisão que restabelecia salários acima do teto a auditores de São Luís

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que havia determinado o pagamento integral dos salários dos auditores de controle interno do Município de São Luís, sem a aplicação do abate-teto sobre os valores excedentes ao limite constitucional. A medida foi adotada no âmbito da Suspensão de Segurança (SS) 5700, a pedido do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (Ipam).

Após a decisão do TJ-MA, a Secretaria Municipal de Administração de São Luís passou a aplicar o abate-teto com base no subsídio do prefeito, o que foi contestado na Justiça pela Associação dos Auditores de Controle Interno do Município. A entidade sustentou que os cortes salariais ocorreram sem abertura de procedimento administrativo prévio e que os valores tinham natureza alimentar, sendo recebidos de boa-fé pelos servidores.

Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância, a associação obteve decisão favorável no recurso, com a determinação do presidente do TJ-MA para o restabelecimento dos salários nos valores pagos antes da aplicação do abate-teto.

Contra essa decisão, o Ipam ingressou com a SS 5700 no STF, afirmando que a manutenção dos pagamentos acima do teto constitucional acarretaria prejuízos irreparáveis aos cofres públicos. De acordo com o instituto, o impacto anual estimado para a previdência seria de aproximadamente R$ 10 milhões, além de comprometer os princípios da moralidade administrativa e a confiança na gestão pública.

Ao analisar o pedido, o ministro Fachin ressaltou que a manutenção da decisão do TJ-MA representa grave risco à ordem e à economia pública. Ele destacou que o STF já firmou entendimento, no Tema 780 da repercussão geral, de que os limites remuneratórios previstos pela Emenda Constitucional 41/2003 se aplicam a todas as verbas recebidas por servidores públicos, mesmo aquelas adquiridas sob regime jurídico anterior.

Para Fachin, neste caso, não há como invocar direito adquirido, irredutibilidade de proventos ou princípios como a boa-fé e a proteção da confiança para justificar os pagamentos. Além disso, ele enfatizou o efeito multiplicador da questão, que poderia estimular o ajuizamento de ações semelhantes, ampliando os impactos negativos sobre a administração pública.

Leia mais

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma pessoa a suspeitas de prática...

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por furto de champanhe, TRF-4 impõe perda do cargo ao juiz Eduardo Appio

Por 14 votos a 2, Corte Especial Administrativa puniu Eduardo Appio pelo episódio envolvendo duas garrafas de Moët &...

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma...

Empregado consegue dano moral por preconceito racial ao ser ligado a mau cheiro

Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou, de forma solidária, uma empresa prestadora de serviços do ramo hospitalar e...

Justiça mantém condenação de ex-motorista de aplicativo que sequestrou e tentou estuprar passageira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ex-motorista de aplicativo de...