Extração de piçarra ilegal em Boca do Acre (AM) é investigada em ação de Procuradores no Amazonas

Extração de piçarra ilegal em Boca do Acre (AM) é investigada em ação de Procuradores no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública e uma ação criminal por extração de piçarra, recurso mineral pertencente à União, sem autorização legal. O material era retirado da Terra Indígena (TI) Boca do Acre, na região da BR-317. A denúncia criminal abrange uma empresa e três pessoas. Já a ação civil, além dos denunciados criminalmente, também tem como réu o município de Boca do Acre (AM), uma vez que a empresa fez a extração irregular a serviço do município.

Segundo a denúncia, o crime é agravado pela obtenção de vantagem pecuniária, além de expor a perigo a saúde pública e o meio ambiente, e atingir área de unidade de conservação ou sujeita a regime especial de uso. De acordo com as ações, a empresa Compasso Construções, cujos sócios Zaira Rocha Simões de Souza e Antônio Militão de Souza também foram denunciados pelo MPF, extraía e transportava piçarra da TI Boca do Acre, como parte de serviço contratado pelo Município de Boca do Acre.

Dessa atividade ilegal, participava ainda um indígena que, de acordo com a tradição indígena local, é o responsável direto pela área em que foi extraída a piçarra. Segundo o MPF, ele já tinha sido denunciado pela comunidade à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2022, pela mesma prática.

Em resposta a questionamento feito pelo MPF, a Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que não existem registros de autorização de lavra de ouro ou qualquer outro bem mineral em nome da Compasso Construções ou de Raimundo.

As ações – Na ação civil pública, o MPF requer a suspensão da atividade de extração mineral e a proibição da extração de qualquer espécie de matéria-prima no interior da (TI) Boca do Acre ou em qualquer outro imóvel da União, sem a devida autorização do órgão ambiental e da ANM. Também foi requerido à Justiça que determine a recuperação do meio ambiente degradado e que os réus paguem indenizações pelo dano material, no valor de R$ 45.510,51, e pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil.

Na ação penal, o MPF requereu, além da condenação às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (lei nº 9.605/98) e na que define os crimes contra a ordem econômica (lei nº 8.176/91), a fixação de valor mínimo para reparação dos danos patrimoniais e, para reparação dos danos morais coletivos e sociais, um valor mínimo de R$ 30 mil por denunciado.

As duas ações foram ajuizadas por um dos ofícios socioambientais da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento do garimpo e da mineração ilegais.

Com informações PGR/AMAZONAS

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...