Estudante ganha direito de se matricular em curso de graduação na UEA

Estudante ganha direito de se matricular em curso de graduação na UEA

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas deram provimento a recurso de estudante, garantindo-lhe a matrícula em curso de graduação na Universidade do Estado do Amazonas, após aprovação em vestibular. A decisão do colegiado foi unânime, de relatoria do desembargador Airton Gentil.

Em 1.º Grau, a liminar antes concedida foi revogada, pelo fato de o estudante (então menor, representado por sua mãe) não ter apresentado o certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, e a sentença foi proferida denegando a segurança.

Já no recurso, a Procuradoria manifestou-se no sentido de intimar novamente o recorrente para que juntasse o diploma e então poder usufruir do direito, com o preenchimento dos requisitos. A promoção foi acolhida pelo relator e o apelante juntou o documento comprovativo (obtido após completar 18 anos de idade e então prestar exame supletivo). Após, o MP manifestou-se pela concessão da segurança para efetivação da matrícula do estudante no curso de Engenharia de Produção da UEA.

De acordo com o relator, “a matéria em debate não é nova, havendo jurisprudência sólida desta Corte de Justiça, em observância à garantia constitucional do pleno acesso à educação, quanto ao direito do estudante obter certificado de conclusão do ensino médio após prévia aprovação em concurso vestibular”.

No Acórdão, o desembargador Airton Gentil afirma ainda que ao obter aprovação no vestibular ainda no terceiro ano do ensino médio, o apelante demonstrou capacidade intelectiva para ingressar na universidade, e que não deve ser prejudicado pela impossibilidade de conclusão antecipada do ensino médio.

Processo n° n.º 0642537-05.2022.8.04.0001

Fonte: TJAM

Leia mais

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento...

Justiça não pode substituir comissão militar para conceder promoção por merecimento

A promoção de militares pelo critério de merecimento está sujeita à avaliação da Administração Pública e não pode ser determinada pelo Poder Judiciário apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa diz que julgamento da morte de Gritzbach foi manipulado

Sob forte esquema de segurança, tem início hoje (22), no Fórum Criminal de Guarulhos, o julgamento de três policiais...

Justiça mantém condenação de plataformas por bloqueio indevido de conta de usuário

Os juízes que compõem a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado...

Construtora é condenada por falhas em imóvel e deve indenizar cliente em R$ 7 mil

Uma empresa de construção civil foi condenada por entregar um apartamento com defeitos em um condomínio localizado em São...

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do...