Estudante ganha direito de se matricular em curso de graduação na UEA

Estudante ganha direito de se matricular em curso de graduação na UEA

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas deram provimento a recurso de estudante, garantindo-lhe a matrícula em curso de graduação na Universidade do Estado do Amazonas, após aprovação em vestibular. A decisão do colegiado foi unânime, de relatoria do desembargador Airton Gentil.

Em 1.º Grau, a liminar antes concedida foi revogada, pelo fato de o estudante (então menor, representado por sua mãe) não ter apresentado o certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, e a sentença foi proferida denegando a segurança.

Já no recurso, a Procuradoria manifestou-se no sentido de intimar novamente o recorrente para que juntasse o diploma e então poder usufruir do direito, com o preenchimento dos requisitos. A promoção foi acolhida pelo relator e o apelante juntou o documento comprovativo (obtido após completar 18 anos de idade e então prestar exame supletivo). Após, o MP manifestou-se pela concessão da segurança para efetivação da matrícula do estudante no curso de Engenharia de Produção da UEA.

De acordo com o relator, “a matéria em debate não é nova, havendo jurisprudência sólida desta Corte de Justiça, em observância à garantia constitucional do pleno acesso à educação, quanto ao direito do estudante obter certificado de conclusão do ensino médio após prévia aprovação em concurso vestibular”.

No Acórdão, o desembargador Airton Gentil afirma ainda que ao obter aprovação no vestibular ainda no terceiro ano do ensino médio, o apelante demonstrou capacidade intelectiva para ingressar na universidade, e que não deve ser prejudicado pela impossibilidade de conclusão antecipada do ensino médio.

Processo n° n.º 0642537-05.2022.8.04.0001

Fonte: TJAM

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