Estudante ganha direito de se matricular em curso de graduação na UEA

Estudante ganha direito de se matricular em curso de graduação na UEA

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas deram provimento a recurso de estudante, garantindo-lhe a matrícula em curso de graduação na Universidade do Estado do Amazonas, após aprovação em vestibular. A decisão do colegiado foi unânime, de relatoria do desembargador Airton Gentil.

Em 1.º Grau, a liminar antes concedida foi revogada, pelo fato de o estudante (então menor, representado por sua mãe) não ter apresentado o certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, e a sentença foi proferida denegando a segurança.

Já no recurso, a Procuradoria manifestou-se no sentido de intimar novamente o recorrente para que juntasse o diploma e então poder usufruir do direito, com o preenchimento dos requisitos. A promoção foi acolhida pelo relator e o apelante juntou o documento comprovativo (obtido após completar 18 anos de idade e então prestar exame supletivo). Após, o MP manifestou-se pela concessão da segurança para efetivação da matrícula do estudante no curso de Engenharia de Produção da UEA.

De acordo com o relator, “a matéria em debate não é nova, havendo jurisprudência sólida desta Corte de Justiça, em observância à garantia constitucional do pleno acesso à educação, quanto ao direito do estudante obter certificado de conclusão do ensino médio após prévia aprovação em concurso vestibular”.

No Acórdão, o desembargador Airton Gentil afirma ainda que ao obter aprovação no vestibular ainda no terceiro ano do ensino médio, o apelante demonstrou capacidade intelectiva para ingressar na universidade, e que não deve ser prejudicado pela impossibilidade de conclusão antecipada do ensino médio.

Processo n° n.º 0642537-05.2022.8.04.0001

Fonte: TJAM

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital deve indenizar por cancelar unilateralmente plano de saúde

Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a sentença que condenou...

Mendonça retira sigilo de processo sobre rede de pagamentos de Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta segunda-feira (14) o sigilo sobre um processo que...

PF: deputado Cezinha de Madureira negociava acesso a ministros do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou o sigilo da decisão em que autorizou a Polícia...

PF envia a Gilmar e Zanin íntegra de material do celular de Vorcaro

Os gabinetes dos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes confirmaram nesta segunda-feira (14) terem recebido da Polícia Federal (PF)...