Estado do Amazonas obtém tutela provisória que suspende greve de professores

Estado do Amazonas obtém tutela provisória que suspende greve de professores

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas ajuizou ação civil pública contra dois sindicatos de professores, o SINTEAM- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas – e a ASPRON sindical – Sindicato dos Professores e Pedagogos do Ensino Público da Educação Básica do Município de Manaus, pedindo tutela provisória de urgência contra movimento grevista, obtendo a concessão de liminar.

A decisão é da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, relatora dos autos de ação civil pública n° 4004182-41.2021, movida pelo Procurador Leonardo de Borborema Blasch.

A intimação da decisão foi publicada no Diário de Justiça do Tribunal do Amazonas, e consta nas páginas 197-206.

Determinou a relatora na decisão: “Diante destas razões, considerando a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que os Requeridos suspendam o indicativo de greve e se abstenham de deflagrar o movimento grevista e, se este tiver sido deflagrado, suspenda o mesmo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se abstendo de adotar medidas que impliquem em embaraço ao regular funcionamento dos órgãos da administração, sob pena de multa diária, fixada nesta oportunidade em R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento aplicável solidariamente ao órgão sindical e aos seus representantes. Autorizo que o Autor proceda ao desconto dos dias não trabalhados dos trabalhadores que tiverem aderido ao movimento grevista, e, em virtude da adesão, tiverem descumprido suas obrigações laborais, incidente a partir da intimação. No mesmo prazo deverá o Estado do Amazonas indicar o anexo ou trazer aos autos o ofício n. 100/2021-PR, expedido pelo SINTEAM”.

Leia a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

 

 

Leia mais

Desvio de verbas da saúde repassadas “fundo a fundo” deve ser julgado pela Justiça Estadual, fixa STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em definitivo, que cabe à Justiça Estadual processar e julgar crimes de desvio de verbas públicas da saúde repassadas...

Alteração posterior de lei sobre data-base não afasta efeitos retroativos devidos ao servidor, decide Justiça

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de servidor público estadual ao recebimento das diferenças salariais relativas à data-base de 2020, fixada pela Lei...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa recorre para que Justiça reconheça morte de preso após decisão que lhe atribuiu fuga da pena

Pedido de prisão domiciliar humanitária foi indeferido dois dias depois do óbito do condenado, que estava em cuidados paliativos...

STF reabre investigações sobre suposta interferência de Jair Bolsonaro na PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para...

Justiça mantém condenação de mulher que extorquiu idosa com supostos “trabalhos espirituais”

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Duartina que...

Estado não deve indenizar pessoas ofendidas por discursos de parlamentares, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado não pode ser obrigado a pagar indenização por opiniões, palavras...