Estado do Amazonas deve fornecer transporte escolar fluvial contínuo a alunos de Beruri

Estado do Amazonas deve fornecer transporte escolar fluvial contínuo a alunos de Beruri

A Justiça do Amazonas determinou que o Estado forneça transporte escolar fluvial integral, contínuo, seguro e eficiente aos alunos da rede pública estadual residentes nas comunidades Lírio do Vale (Costa do Moreno) e São Lázaro/Paraná do Castanho, no município de Beruri, garantindo o deslocamento diário dos estudantes até as escolas.

A decisão foi proferida na quarta-feira (15/10) pelo juiz Rosberg de Souza Crozara, nos autos da ação civil pública n.º 0000430-23.2025.8.04.2900, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), e deverá ser cumprida em até cinco dias a contar da intimação.

De acordo com os autos, o Estado havia informado que o serviço estava regular, mas o MP comprovou, com base em declarações de pais de alunos, a persistência da irregularidade e a ausência do transporte escolar fluvial. Diante disso, o magistrado reconheceu presentes os requisitos do perigo da demora e da probabilidade do direito, concedendo a tutela antecipada solicitada pelo Ministério Público.

Na decisão, o juiz determinou ainda que o Estado apresente, no mesmo prazo, comprovação da regularidade das embarcações e dos condutores utilizados no transporte escolar, com toda a documentação exigida pela legislação, como registro, inspeção, habilitação e apólices de seguro.

O magistrado também destacou que o serviço deve ser prestado de forma ininterrupta durante todo o ano letivo, garantindo a frequência dos alunos às aulas.

Para assegurar o cumprimento da medida, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a 60 dias, sem prejuízo da execução específica da obrigação de fazer e da responsabilização por improbidade administrativa dos agentes públicos responsáveis em caso de descumprimento.

Os valores eventualmente arrecadados com a multa deverão ser destinados ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Amazonas, conforme o artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: TJAM

Leia mais

C&A Pay deve indenizar consumidora por falha em aplicativo que permitiu pagamentos repetidos

Uma consumidora de Manaus será indenizada após realizar três pagamentos da mesma fatura no aplicativo C&A Pay, que não apresentou qualquer alerta de quitação...

MPAM empossa cinco novos promotores de Justiça para atuação no interior do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizou, nessa terça-feira (24/03), a solenidade de posse de cinco novos promotores de Justiça substitutos, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento sobre limites a verbas indenizatórias e analisa decisões de Dino e Gilmar

O pagamento de verbas indenizatórias a agentes públicos, quando utilizado para superar o teto constitucional, volta ao centro do...

PF deflagra operação contra fraudes de R$ 500 milhões na Caixa e mira grupo empresarial

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (25/3), a Operação Fallax com o objetivo de desarticular organização criminosa suspeita de...

Caso Henry Borel: Monique Medeiros é demitida pela prefeitura do Rio

Acusada de homicídio por omissão na morte do filho, Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, morto aos 4...

STF retoma julgamento sobre pagamento de penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre as decisões que suspenderam o pagamento de...