Em seu voto, o relator do recurso, Joel Birello Mandelli, destacou que o conjunto probatório não evidenciou que a conduta da Administração Pública tenha contribuído para o evento danoso, uma vez que “não se vislumbra conduta possível a ser adotada pelos dirigentes e funcionários da escola, apta a evitar, por completo, o resultado danoso como foi o caso dos autos”. Ele apontou que os funcionários da escola agiram de forma diligente, cessando imediatamente a agressão e prestando pronto atendimento. “De um lado, imprevisível o repentino ataque de outro aluno e, e de outro, as medidas para minorar os danos foram adotadas, prontamente”, concluiu.
As desembargadoras Silva Meirelles e Tania Ahualli completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1031860-14.2024.8.26.0405
Com informações do TJ-SP
