Escola não deve indenizar por briga de alunos, decide TJSP

Escola não deve indenizar por briga de alunos, decide TJSP

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou indenização a aluno agredido por colega dentro de escola pública em Osasco. Para o colegiado, a agressão foi imprevisível e não houve falha da Administração, que agiu de forma diligente para cessar o conflito e prestar atendimento imediato.

Segundo os autos, a turma estava na aula de educação física quando os dois estudantes iniciaram uma conversa paralela. Ambos foram orientados a parar e um deles se afastou, momento em que o outro o seguiu e iniciou as agressões. O autor da ação sofreu fraturas no rosto e diversos hematomas, foi socorrido e levado ao pronto-socorro.

Em seu voto, o relator do recurso, Joel Birello Mandelli, destacou que o conjunto probatório não evidenciou que a conduta da Administração Pública tenha contribuído para o evento danoso, uma vez que “não se vislumbra conduta possível a ser adotada pelos dirigentes e funcionários da escola, apta a evitar, por completo, o resultado danoso como foi o caso dos autos”. Ele apontou que os funcionários da escola agiram de forma diligente, cessando imediatamente a agressão e prestando pronto atendimento. “De um lado, imprevisível o repentino ataque de outro aluno e, e de outro, as medidas para minorar os danos foram adotadas, prontamente”, concluiu.

As desembargadoras Silva Meirelles e Tania Ahualli completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1031860-14.2024.8.26.0405

 

Com informações do TJ-SP

 

Leia mais

Encontrar-se com a arma irregular, ainda que sem munição, configura porte ilegal de uso restrito

A defesa sustentava que a arma apreendida estava desmuniciada, pedindo a desclassificação para o crime de posse irregular (art. 12 da Lei nº 10.826/2003)...

Suspeita de furto não legitima revista pública, decide Justiça ao condenar comércio no Amazonas

Uma abordagem realizada em público dentro de um estabelecimento comercial, com revista no salão de vendas e exposição do consumidor diante de terceiros, motivou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção complementar para serviço militar feminino começa nesta semana

Em sua etapa final, o serviço militar inicial voluntário feminino 2025 inicia, nesta segunda-feira (12), o processo de seleção...

Projeto do Senado que cria incentivos ao setor do cacau é transformado em lei

Foi transformado em lei o projeto do Senado que busca incentivar o setor cacaueiro do país: a Lei 15.337, de...

Lula sanciona lei que autoriza doação de equipamentos do Exército ao Paraguai

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que autoriza a doação de material militar do Brasil...

Lei obriga poder público a divulgar a cada dois anos relatório com dados sobre violência contra mulheres

O Brasil passará a divulgar, a cada dois anos, dados oficiais sobre a violência contra as mulheres. A medida...