Erro grosseiro em questão de concurso exige demonstração concreta para intervenção do judiciário

Erro grosseiro em questão de concurso exige demonstração concreta para intervenção do judiciário

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça, referendou a sentença do juiz Paulo Feitoza, que negou a um candidato o pedido de anulação de questões do concurso de ingresso no cargo de Investigador, da Polícia civil do Amazonas. Para o magistrado, não cabe ao Judiciário retificar gabarito de banca examinadora sem erro grosseiro ou ilegalidade existente. Segundo o candidato, erros grosseiros ocorreram, além de cobranças de conteúdo não previstos no edital, razão de ser do recurso, que teve seguimento negado pela relatora.

Numa das questões atacadas, o candidato se opôs à resposta do gabarito da banca examinadora que pedia para que fosse analisado a alternativa que se apoiava em um raciocínio indutivo e cuja resposta foi a de que ‘um filme de terror como este pode causar impactos graves em pessoas mais sensíveis, daí ser bom evitá-los’.

As ilegalidades nas questões teriam consistido, na visão do interessado, em motivos para  obter sua anulação. O autor alegou que teria se constituído em tema não constante no conteúdo programático do edital do concurso que não ‘previu o raciocínio indutivo’.  Nesta e nas outras questões ditas com erro grosseiro, receberam a interpretação, na sentença atacada, de que referidas questões não se coadunavam com a possibilidade de o Judiciário retificar gabarito de concurso público. 

Em recurso, o candidato firmou que a sentença se equivocou e insistiu na incidência de erros grosseiros nas questões indicadas. A relatora considerou, em sentido diverso, que, embora impugnada a sentença, esta não sofreu os ataques específicos exigidos na apelação, e não acolheu o pedido de exame de mérito pretendido. Houve novo recurso do interessado em Agravo Interno, ainda não examinado. 

Processo nº 0672633-03.2022.8.04.0001

 

Leia mais

Leda Mara, Fábio Monteiro e André Seffair formam lista que vai a Roberto Cidade para chefia do MPAM

Governador receberá, na sequência, os três nomes escolhidos pelos membros do Ministério Público e terá até 15 dias para definir o novo procurador-geral de...

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Leda Mara, Fábio Monteiro e André Seffair formam lista que vai a Roberto Cidade para chefia do MPAM

Governador receberá, na sequência, os três nomes escolhidos pelos membros do Ministério Público e terá até 15 dias para...

Mendonça quer levar ao plenário diálogos atribuídos a Vorcaro e Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (1°) que as novas conversas atribuídas ao...

PGR deve se manifestar sobre supostas conversas entre Vorcaro e Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República...

Homem que usou dados de empregada doméstica para contratar empréstimos é condenado

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve, em parte, decisão da...