Erro grosseiro em questão de concurso exige demonstração concreta para intervenção do judiciário

Erro grosseiro em questão de concurso exige demonstração concreta para intervenção do judiciário

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça, referendou a sentença do juiz Paulo Feitoza, que negou a um candidato o pedido de anulação de questões do concurso de ingresso no cargo de Investigador, da Polícia civil do Amazonas. Para o magistrado, não cabe ao Judiciário retificar gabarito de banca examinadora sem erro grosseiro ou ilegalidade existente. Segundo o candidato, erros grosseiros ocorreram, além de cobranças de conteúdo não previstos no edital, razão de ser do recurso, que teve seguimento negado pela relatora.

Numa das questões atacadas, o candidato se opôs à resposta do gabarito da banca examinadora que pedia para que fosse analisado a alternativa que se apoiava em um raciocínio indutivo e cuja resposta foi a de que ‘um filme de terror como este pode causar impactos graves em pessoas mais sensíveis, daí ser bom evitá-los’.

As ilegalidades nas questões teriam consistido, na visão do interessado, em motivos para  obter sua anulação. O autor alegou que teria se constituído em tema não constante no conteúdo programático do edital do concurso que não ‘previu o raciocínio indutivo’.  Nesta e nas outras questões ditas com erro grosseiro, receberam a interpretação, na sentença atacada, de que referidas questões não se coadunavam com a possibilidade de o Judiciário retificar gabarito de concurso público. 

Em recurso, o candidato firmou que a sentença se equivocou e insistiu na incidência de erros grosseiros nas questões indicadas. A relatora considerou, em sentido diverso, que, embora impugnada a sentença, esta não sofreu os ataques específicos exigidos na apelação, e não acolheu o pedido de exame de mérito pretendido. Houve novo recurso do interessado em Agravo Interno, ainda não examinado. 

Processo nº 0672633-03.2022.8.04.0001

 

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...