Entrega de imóvel em atraso com dimensões diversas do contrato implica reparação de danos em Manaus

Entrega de imóvel em atraso com dimensões diversas do contrato implica reparação de danos em Manaus

O atraso na entrega de salas comerciais bem como a entrega dos imóveis com dimensões deferentes do anunciado no contrato de promessa de compra e venda configura danos morais que são devidos ante a quebra da expectativa de receber os imóveis com as características contratadas, assim firmou o julgamento de apelação cível em que a Unipar Construtora S.A foi Recorrente de sentença que lhe foi desfavorável ante a 4ª. Vara Cível de Manaus em ação proposta por Ana Lúcia Garcia Simões Santos Martins nos autos do processo 0013690-38.20005.8.04.0001. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima.

Ao fundamentar as razões pelas quais conhecida o Recurso, mas no ponto vergastado fora desprovido, a decisão conclui que “em relação ao pedido de indenização por danos morais, é cediço que, em regra, mero inadimplemento contratual não gera dano moral”. Nesse sentido há posicionamento do STJ e do próprio TJAM.

No entanto, a causa dos autos em exame levara ao conhecimento do judiciário o fato de que houve injustificado atraso na conclusão e entrega da obra contratada, especialmente pelo fato de se cuidar de imóvel comercial, que tem as suas peculiaridades e interesses próprios das partes contratantes. 

No tipo de modalidade contratual examinada, concluiu-se que o imóvel fora adquirido com o escopo de ser instrumento de subsistência do consumidor contratante, o que permitiu avaliar que a entrega do imóvel tenha causado abalos na esfera psíquica do contratante, que vivenciou situação de incerteza quanto ao cumprimento do contrato, assim como em relação ao início de sua atividade empresarial.

Leia o acórdão

Leia mais

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

DPE-AM cobra explicações sobre falta de transparência em programa habitacional de Codajás

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) ajuizou Ação Civil Pública para cobrar transparência na seleção das famílias de baixa renda que poderão receber 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática...

Homem que dividiu guarda de criança por 8 anos deve pagar pensão mesmo após separação

Um homem que exerceu por anos a guarda judicial de uma criança deverá continuar a contribuir para o sustento...

Fabricante de chocolate terá que indenizar família por produto impróprio para consumo

Uma fabricante de chocolates foi condenada a indenizar quatro consumidores após a família encontrar uma larva viva dentro de...

Empresas de transporte indenizarão morador após ônibus desgovernado atingir casa e carros

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 2ª Vara...