Entrada em domicílio com autorização do morador só é ilícita se há coação

Entrada em domicílio com autorização do morador só é ilícita se há coação

A prova obtida em entrada em domicílio sem autorização judicial é lícita quando o ingresso é autorizado pelo morador, desde que não haja indícios de coação ou fraude.

A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de um homem condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de munição.

O caso reforça o abandono do colegiado à jurisprudência que vigora no STJ desde 2021, no sentido de que a autorização do morador para o ingresso de policiais em sua residência deveria ser registrada.

Os ministros da 6ª Turma, por outro lado, continuam proferindo decisões que anulam as provas em diligências como aquelas em que, de maneira inverossímil, suspeitos autorizam policiais a encontrar drogas em suas casas.

Entrada facilitada

O caso concreto é o de uma denúncia anônima indicando o endereço onde um casal estaria armazenando as drogas. No local, os policiais foram recebidos pelos suspeitos, que autorizaram a entrada deles para busca.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que os depoimentos dos policiais, corroborados pela apreensão da droga e de apetrechos utilizados para tráfico, validam a entrada no domicílio.

No STJ, a relatora do recurso especial, ministra Daniela Teixeira, votou por reconhecer a nulidade das provas e absolver o réu por falta de justa causa para a ação policial, que se baseou em denúncia anônima. Ela ficou vencida.

“Não se verifica a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, uma vez que a mera denúncia anônima não é circunstância suficiente para autorizar o ingresso em domicílio alheio, sobretudo no caso em que nem sequer foi verificada anteriormente a denúncia por meio de diligências.”

Autorização do morador

Abriu a divergência vencedora o ministro Joel Ilan Paciornik, que foi acompanhado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay. Eles votaram por manter a condenação.

Paciornik destacou que a jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade da prova obtida em domicílio quando o ingresso é autorizado por morador, desde que não haja indícios de coação ou fraude.

E afirmou que, nesses casos, o ônus da prova do vício do consentimento recai sobre a parte que alega a nulidade — ponto que contraria a jurisprudência anterior, que exigia que a autorização fosse filmada ou registrada por escrito.

Ele explicou que a tese sustentada pela defesa segue exatamente a posição até então praticada por ambas as turmas do STJ, mas que acabou relativizada em julgamento do Supremo Tribunal Federal.

O julgamento citado é de 2015, quando o STF afirmou que a entrada em domicílio sem autorização judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem que, no local, há situação de flagrante delito.

“O acórdão impugnado, portanto, não contrariou o entendimento fixado pelo STF. Ao contrário, aplicou corretamente a jurisprudência prevalente, considerando válidas as provas obtidas diante do cenário de flagrância e da autorização do ingresso pelos moradores”, disse o ministro Joel.

REsp 2.056.203

Com informações do Conjur

Leia mais

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas,...

Prática vedada: corte de água para forçar pagamento invalida confissão de dívida

A interrupção do fornecimento de serviço público essencial com a finalidade de compelir o consumidor ao pagamento de débitos pretéritos ou à assinatura de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula veta parcialmente reajustes de servidores e barra criação de licença compensatória

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente os projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional que previam...

Direito de propriedade não é pretexto para maltratar animais; TJSP valida ação da polícia

A pergunta que se precisa responder é simples: o dono de um animal pode invocar o direito de propriedade...

Falha na remoção de nudez simulada por IA após notificação impõe dever de plataforma indenizar

 Plataformas digitais ainda podem se esconder atrás do Marco Civil da Internet para não responder por conteúdo ilícito criado...

Sem culpa, deve ser compensado: Município indeniza pedestre que caiu em bueiro aberto

A pergunta que se precisa responder aqui é: a prefeitura só responde por acidente em via pública quando se...