A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral, de indeferir o pedido do PL para anular votos do 2º turno das eleições teve por consequência não apenas a aplicação da multa de R$ 22 milhões ao Partido Liberal, mas determinou, também que até o efetivo pagamento da multa, que o partido não mais seja beneficiado com os repasses dos fundos partidários. Moraes determinou à Secretaria de Execução Orçamentária e Financeira do TSE que providencie o bloqueio e suspensão dessa assistência financeira ao Partido de Bolsonaro até o efetivo pagamento da multa imposta. A multa é de R$ 22.991.554,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quatro reais e sessenta centavos). Moraes foi além, concluiu que a iniciativa mereceria ser tratada, pelo menos de início, como forte suspeita de atentar contra o Estado Democrático de Direito e determinou providências apuratórias.
Com os recursos públicos, Moraes acena que essa multa não será paga. Daí determinou esse bloqueio. Esse Fundo é constituído por dotações orçamentárias da União, de multas e das próprias penalidades pecuniárias que são aplicadas. Doações de pessoas físicas e jurídicas também podem integrar esse fundo.
Moraes, não satisfeito com o bloqueio e suspensão desses fundos, concluiu que houve o possível cometimento de crimes comuns e eleitorais que tiveram a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático. Determinou que as condutas de Waldemar da Costa Neto e Carlos César Moretzsohn Rocha possam se constituir em crimes que são apurados pelo Inquérito nº 4.874/DF.
Este Inquérito, determinado a mando de Moraes, e que está sob sua relatoria, refere-se a uma investigação que visa apurar fortes indícios e significativas provas, segundo Moraes, da existência de uma organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento político com a finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito.