Energia Elétrica, sendo serviço essencial, deve ser mantida enquanto se discute cobrança de débitos

Energia Elétrica, sendo serviço essencial, deve ser mantida enquanto se discute cobrança de débitos

É medida de cautela garantir a continuidade do fornecimento de serviço essencial  de energia elétrica a uma unidade consumidora enquanto se discute a suposta irregularidade no medidor.

Decisão da Primeira Câmara Cível/TJAM, com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, confirmou uma tutela de urgência favorável a um consumidor, obrigando a Amazonas Energia a se abster de suspender os serviços essenciais enquanto o autor discute a cobrança de uma recuperação de consumo dita abusiva  pelo usuário. 

O caso envolvia uma decisão interlocutória em que a Amazonas Energia alegava irregularidades no medidor de um consumidor que buscava suspender o corte de fornecimento de energia durante a apuração do débito. O Tribunal considerou que a suspensão do fornecimento de energia não era justificada enquanto a questão ainda estava sendo debatida judicialmente.

A  decisão ressaltou a necessidade de uma perícia técnica para avaliar a alegada irregularidade no medidor. Até que essa perícia seja concluída e a questão resolvida, a fornecedora de energia não pode interromper o serviço.

O autor interpôs o recurso alegando incapacidade de pagar a fatura/multa com altos valores decorrente de irregularidades apontadas no TOI emitido pela concessionária. É o caso de que não se pode descartar que os altos valores cobrados estejam relacionados à defeitos do próprio relógio que realiza a contabilidade da medição. 

Para o TJAM, o Termo de Ocorrência de Irregularidade é insuficiente para provar a alegada fraude no consumo, devendo se apurar vícios  no próprio relógio medidor de energia elétrica, mas as provas não podem ser produzidas de forma unilateral, sem o crivo do contraditório.

Nos casos de alegação de adulteração do medidor de energia elétrica, compete à concessionária o ônus da prova quanto à alegada irregularidade, haja vista se tratar de prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida pelo consumidor.

Ademais, não se cuidou de análise de matéria de mérito, e sim de averiguar a hipótese da fumaça de bom direito e o perigo ou riscos aos quais o consumidor poderia ficar exposto caso não atendida a medida cautelar, dispuseram os Desembargadores, emitindo-se medida para evitar o corte do produto essencial. 

Processo: 4007916-63.2022.8.04.0000   

Leia a ementa:

Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica. Relator(a): Joana dos Santos Meirelles. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Primeira Câmara Cível. Data do julgamento: 17/05/2024Data de publicação: 17/05/2024Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. SUPOSTA IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. INSPEÇÃO NA UNIDADE CONSUMIDORA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ENQUANTO SE DISCUTE O DÉBITO. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

 

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...