Empresário que recebeu verba pública sem prestar serviço terá de ressarcir município

Empresário que recebeu verba pública sem prestar serviço terá de ressarcir município

O representante de um escritório de contabilidade terá de ressarcir em mais de R$ 64,7 mil o Município de Brusque, no Vale do Itajaí. A empresa, contratada para efetuar trabalhos técnicos de assessoria e consultoria administrativa operacional na área de controle interno, recebeu o valor sem prestar o serviço. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no mês de dezembro de 2008, o município firmou contrato com a empresa de contabilidade e consultoria pública para o fim de contratar 704 horas, com quatro consultores, no valor de R$ 64.768,00. Após alguns dias, o serviço foi dado como prestado e o pagamento foi efetuado. Todavia, não foi encontrada prova da prestação do serviço ou uma só pessoa que pudesse esclarecer quando e onde este serviço foi prestado.

“A generalidade do objeto descrito no contrato, somado ao fato de que já havia sido contratada uma consultoria da mesma empresa meses antes, e à completa ausência de indicativos da prestação do serviço, leva o juízo a crer que realmente trata-se de uma simulação”, citou o magistrado sentenciante ao citar que a obrigação de ressarcir cairia sobre a pessoa jurídica se não fosse a sua extinção.

O sócio-gerente da empresa, que recebeu o ativo e passivo da liquidação deve assumir integralmente o ressarcimento, por força de sucessão processual (artigo 110 do CPC). Ele foi condenado a ressarcir ao erário em R$ 64.768,00, com correção monetária e juros. A decisão de Primeiro Grau, prolatada neste mês (23/1), ainda é passível de recursos (Autos n. 0900236- 21.2018.8.24.0011/SC).

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...