Empresário que recebeu verba pública sem prestar serviço terá de ressarcir município

Empresário que recebeu verba pública sem prestar serviço terá de ressarcir município

O representante de um escritório de contabilidade terá de ressarcir em mais de R$ 64,7 mil o Município de Brusque, no Vale do Itajaí. A empresa, contratada para efetuar trabalhos técnicos de assessoria e consultoria administrativa operacional na área de controle interno, recebeu o valor sem prestar o serviço. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no mês de dezembro de 2008, o município firmou contrato com a empresa de contabilidade e consultoria pública para o fim de contratar 704 horas, com quatro consultores, no valor de R$ 64.768,00. Após alguns dias, o serviço foi dado como prestado e o pagamento foi efetuado. Todavia, não foi encontrada prova da prestação do serviço ou uma só pessoa que pudesse esclarecer quando e onde este serviço foi prestado.

“A generalidade do objeto descrito no contrato, somado ao fato de que já havia sido contratada uma consultoria da mesma empresa meses antes, e à completa ausência de indicativos da prestação do serviço, leva o juízo a crer que realmente trata-se de uma simulação”, citou o magistrado sentenciante ao citar que a obrigação de ressarcir cairia sobre a pessoa jurídica se não fosse a sua extinção.

O sócio-gerente da empresa, que recebeu o ativo e passivo da liquidação deve assumir integralmente o ressarcimento, por força de sucessão processual (artigo 110 do CPC). Ele foi condenado a ressarcir ao erário em R$ 64.768,00, com correção monetária e juros. A decisão de Primeiro Grau, prolatada neste mês (23/1), ainda é passível de recursos (Autos n. 0900236- 21.2018.8.24.0011/SC).

Leia mais

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Cobrança da Taxa da Suframa tem origem no exercício do poder de polícia, reforça TRF1

Taxa da Suframa é válida e não tem caráter confiscatório. A cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), instituída pela Lei nº 13.451/2017...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes é notificado por e-mail em processo da Trump Media nos EUA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi notificado judicialmente na última sexta-feira (25) para responder...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações...

Cobrança da Taxa da Suframa tem origem no exercício do poder de polícia, reforça TRF1

Taxa da Suframa é válida e não tem caráter confiscatório. A cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF),...

TSE mantém vereadores nos cargos e adia troca na Câmara de Juruá, no Amazonas

TSE adia troca de vereadores em Juruá até analisar recursos sobre fraude eleitoral em cota de gênero.  A composição da...