Empresário pode receber tratamento de consumidor em caso de risco comprovado

Empresário pode receber tratamento de consumidor em caso de risco comprovado

Mesmo não sendo o destinatário final dos serviços a pessoa física ou jurídica poderá se beneficiar dos institutos do Código de Defesa do Consumidor, desde que demonstrada a vulnerabilidade no caso concreto. A posição é do Tribunal do Amazonas em relato da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo. No julgado se rejeitou recurso da Jatex Transportes Ltda que foi levada à condição de ré em ação movida por Douglas Administração Ltda.

A empresa autora havia contratado os serviços da empresa ré para o transporte de transformadores vindos de São Paulo, porém, na chegada em Manaus, constatou-se que os objetos teriam tombado, causando prejuízo ao consumidor. No julgado se adotou entendimento do STJ que vem firmando sobre a possibilidade da mitigação da teoria finalista, sendo possível a aplicação do CDC.

Mesmo não sendo o destinatário final do produto, se for demonstrada a vulnerabilidade de quem adquire o produto, é possível se aplicar o código de defesa do consumidor, muito embora a lei exija que o adquirente desse produto seja o destinatário final do bem. Foi mantida, também, a condenação da apelante ao ressarcimento de danos materiais. 

“De fato o CDC determina que o consumidor é aquele que adquire o bem ou serviço como sendo destinatário final, ou seja, o bem/serviço não retorna a venda. O STJ tem limitado o conceito de consumidor dado pelo artigo 2º do CDC, sendo aquele que retira o produto e não o utiliza para auferir lucro, porém, se existir e for comprovada a vulnerabilidade, ainda que haja lucro, haverá relação de consumo”.

Processo nº 0323828-20.2007.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0323828-20.2007.8.04.0001 – Apelação Cível, 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante : Jatex Transportes Ltda.. Processo: 0323828-20.2007.8.04.0001 – Apelação Cível, 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante : Jatex Transportes Ltda..

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...