Empresário pode receber tratamento de consumidor em caso de risco comprovado

Empresário pode receber tratamento de consumidor em caso de risco comprovado

Mesmo não sendo o destinatário final dos serviços a pessoa física ou jurídica poderá se beneficiar dos institutos do Código de Defesa do Consumidor, desde que demonstrada a vulnerabilidade no caso concreto. A posição é do Tribunal do Amazonas em relato da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo. No julgado se rejeitou recurso da Jatex Transportes Ltda que foi levada à condição de ré em ação movida por Douglas Administração Ltda.

A empresa autora havia contratado os serviços da empresa ré para o transporte de transformadores vindos de São Paulo, porém, na chegada em Manaus, constatou-se que os objetos teriam tombado, causando prejuízo ao consumidor. No julgado se adotou entendimento do STJ que vem firmando sobre a possibilidade da mitigação da teoria finalista, sendo possível a aplicação do CDC.

Mesmo não sendo o destinatário final do produto, se for demonstrada a vulnerabilidade de quem adquire o produto, é possível se aplicar o código de defesa do consumidor, muito embora a lei exija que o adquirente desse produto seja o destinatário final do bem. Foi mantida, também, a condenação da apelante ao ressarcimento de danos materiais. 

“De fato o CDC determina que o consumidor é aquele que adquire o bem ou serviço como sendo destinatário final, ou seja, o bem/serviço não retorna a venda. O STJ tem limitado o conceito de consumidor dado pelo artigo 2º do CDC, sendo aquele que retira o produto e não o utiliza para auferir lucro, porém, se existir e for comprovada a vulnerabilidade, ainda que haja lucro, haverá relação de consumo”.

Processo nº 0323828-20.2007.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0323828-20.2007.8.04.0001 – Apelação Cível, 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante : Jatex Transportes Ltda.. Processo: 0323828-20.2007.8.04.0001 – Apelação Cível, 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante : Jatex Transportes Ltda..

Leia mais

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (PMB), presidente da Comissão de...

STJ mantém condenação de empresa por desmatamento de área verde em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários Ltda. por crimes ambientais cometidos durante a construção do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tribunal mantém punição a advogado por linguagem ofensiva em processos

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação que obrigou advogado...

STF mantém decisão que afastou improbidade por patrocínio público sem licitação no carnaval do Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.542.491/RJ), interposto pelo Ministério Público do...

Multa por descumprimento e indenização pelo mesmo fato não caracterizam dupla punição

Não há dupla punição na imposição de multa por descumprimento de ordem judicial seguida por indenização por danos decorrentes...

Justiça autoriza transferência de jogador de futebol por falta de pagamento de fundo de garantia

Decisão do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu tutela de evidência e reconheceu rescisão...