Empresa que teve pneus e rodas retirados de caminhão por Borracharia será indenizada

Empresa que teve pneus e rodas retirados de caminhão por Borracharia será indenizada

O 2º Juizado Especial do Distrito Federal condenou uma borracharia e outro réu a indenizarem, solidariamente, uma empresa por causa da retirada de pneus e rodas de caminhão. A decisão fixou a quantia de R$ 23.398,20, a título de danos materiais, na modalidade lucros cessantes, e de R$ 7.852,00, também por danos materiais, na modalidade danos emergentes.

Segundo a autora, no dia 26 de janeiro de 2023, seu motorista estava em viagem de Itaberaí/GO para Anápolis/GO, momento em que estacionou o veículo, próximo à empresa ré, a fim de auxiliar outro caminhoneiro que precisava de ajuda. Ao retornar ao caminhão, notou que estavam faltando duas rodas e dois pneus do veículo.

A autora alega que o motorista percebeu que próximo ao local havia somente uma borracharia. Lá, constatou que o dono do estabelecimento havia retirado as rodas com os pneus e que, ao indagar o motivo pelo qual havia feito aquilo, o homem afirmou que a empresa estava em débito com ele. Segundo consta, os valores cobrados pelo réu foram pagos, mesmo sem a confirmação de que eram devidos, a fim de fossem devolvidos as rodas e os pneus, porém os objetos não teriam sido restituídos.

Na decisão, o Juiz esclarece que os réus foram devidamente citados, mas não compareceram à audiência, motivo pelo qual foi decretada revelia. O magistrado ainda explica que, por ocasião da revelia, os fatos alegados pela parte autora seriam presumidos verdadeiros, desde que em conformidade com as provas apresentados no processo.

O magistrado pontua que a parte ré deve pagar a quantia que a empresa deixou de ganhar durante os 16 dias em que caminhão ficou parado, por falta das rodas e dos pneus, conforme notas fiscais apresentadas. O Julgador também observa que, “quanto aos danos emergentes, […] o devedor em mora responde pelos prejuízos a que deu causa” e que o autor comprovou a compra de duas rodas e dois pneus, os quais totalizam o valor de R$ 7.852,00.

Cabe recurso da decisão.

Processo n.  0746855-73.2023.8.07.0016

Fonte TJDF

Leia mais

TJAM manda PT esclarecer quem o representa em disputa sobre mandato de vereador

Relatora identifica manifestações incompatíveis de diferentes advogados e dá 15 dias para Diretório Municipal regularizar representação e dizer quais atos processuais considera válidos. A disputa...

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre prazos nem restabelece o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM manda PT esclarecer quem o representa em disputa sobre mandato de vereador

Relatora identifica manifestações incompatíveis de diferentes advogados e dá 15 dias para Diretório Municipal regularizar representação e dizer quais...

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres...

Risco à rede impede Justiça de suspender desligamento de sistema de energia solar

O mandado de segurança não permite ao juiz resolver uma controvérsia que dependa de perícia para saber quem tem...