Empresa é condenada por venda de celular com restrição de uso

Empresa é condenada por venda de celular com restrição de uso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Magazine Luiza S/A a indenizar consumidoras por venda de smartphone com restrição de uso. A decisão fixou a quantia de R$ 4.743,33, a título de reembolso do valor despendido para compra do aparelho e de R$ 2 mil, por danos morais.

A parte autora relata que, em 10 de maio de 2023, adquiriu no site da ré um Iphone 13, pelo valor de R$ 4.743,33 e que retirou o aparelho na loja física, três dias após a compra. Contudo, ao tentar habilitar o chip não teve sucesso, pois segundo a Apple o IMEI do celular vendido pela ré possuía restrição por perda/roubo/furto. Além disso, o IMEI constante no aparelho era diferente da nota fiscal fornecida.

No recurso, a varejista sustenta a existência de culpa exclusiva de terceiro e que não houve dano moral. Nesses termos, pede que a sentença seja reformada. Ao julgar o mérito, a Turma Recursal destaca que as autoras comprovaram a restrição no IMEI do aparelho e que a ré se recusou a substitui o smartphone, não conseguindo comprovar que o bem entregue às consumidoras não possuía restrição de uso.

Por fim, o colegiado pontua que, diante do bloqueio, por perda, roubo ou furto, no celular comercializado pela empresa, deve ser mantida a sentença que assegurou o reembolso e a indenização por danos morais. Portanto, “em razão da restrição de uso e do descaso da empresa fornecedora, a autora foi exposta à situação constrangedora e compelida a comunicar o ilícito à autoridade policial, situação que vulnerou atributos da personalidade da consumidora, justificando a reparação do dano extrapatrimonial”, concluiu a Juíza relatora.

A decisão foi unânime.

Fonte TJDF

Leia mais

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento de FGTS a um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho nega indenização por estabilidade a gestante que pediu demissão

Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira julgou improcedentes os pedidos de...

Comerciante recebe 16 anos de reclusão por mandar matar rival no ramo do vestuário

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Araquari (SC) condenou, após mais de 12 horas...

Utilização de entrevista para tv aberta em documentário não gera dever de indenização

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central que negou pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado...

Oficina mecânica é condenada por devolver veículo sem o devido reparo

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma oficina mecânica à restituição da quantia de...