Empresa é condenada por não entregar porcelanato e deve pagar indenização por danos materiais

Empresa é condenada por não entregar porcelanato e deve pagar indenização por danos materiais

Uma empresa deverá pagar uma indenização por danos materiais na quantia de R$ 5.570,88, após não efetuar a entrega de porcelanato no prazo estipulado no contrato com a cliente. Assim decidiu o juiz Edino Jales, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
A parte autora alega que firmou contrato de compra e venda de porcelanato no valor de R$ 5.570,88, com a empresa, e que a ré não cumpriu o prazo de entrega estipulado no contrato, que seria de até dez dias. Narra que a obra em que o material seria utilizado ficou paralisada devido ao atraso. Além disso, a cliente também requer indenização por danos morais, argumentando que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, uma vez que a obra ficou paralisada e a ré se recusou a cancelar a compra.
A empresa de materiais de construção contesta a narrativa da autora, afirmando que, embora o produto não tenha sido entregue, foram oferecidas alternativas para solucionar o impasse, como a devolução do valor pago ou a troca por outros produtos, propostas estas que não foram aceitas pela cliente. A defesa da ré se concentra na ausência de elementos que caracterizem os danos materiais e morais alegados pela autora.
A ré argumenta também que o valor pago pelo produto já foi disponibilizado para devolução ou troca, gerando um crédito em favor da cliente, o que, segundo a ela, descaracteriza qualquer dano material. Quanto aos danos morais, a ré sustenta não existir qualquer prova nos autos que comprove a existência de danos à honra ou imagem da autora.
Análise do caso
O magistrado, ao analisar o caso, ressalta que trata-se de contrato de compra e venda mercantil de produtos de construção, os quais não foram entregues no prazo estipulado contratualmente. Ainda de acordo com o juiz Edino Jales, a ré afirma que ofereceu alternativas à autora da aquisição de outros produtos ou a devolução do valor pago, o que não foi aceito pela parte autora.
“A demandada não comprovou o fato modificativo ou impeditivo do direito alegado pela autora, ou seja, que diante da inexecução do objeto contratual ofertou a devolução do valor pago para retorno do estado de coisas anterior ao negócio jurídico. Assim sendo, a ré deverá restituir à cliente o valor pago pelo material que não foi entregue, nos termos do artigo 389 do Código Civil”, afirmou.
Em relação à indenização por danos morais, o magistrado observou que a autora é uma pessoa jurídica e não teve sua honra objetiva abalada. “A alegação de que a obra em que o material seria aplicado foi paralisada, não demonstrou por si só ofensiva a credibilidade da autora, que adquiriu o material em outro estabelecimento”.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Em rescisão de multipropriedade, juiz do AM decide que Resort não pode reter todo o valor pago

A Justiça do Amazonas decidiu que o Salinas Exclusive Resort deve devolver 75% dos valores pagos por um comprador que pediu a rescisão do...

Justiça determina internação de adolescentes acusados de homicídio motivado por homofobia em Manaus

A Justiça do Amazonas determinou a internação provisória de dois adolescentes, primos de 16 e 17 anos, acusados de espancar até a morte Fernando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiras que se recusaram a trocar de assento com criança serão indenizadas

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou companhia aérea...

TRT-MG cancela penhora de imóvel adquirido por terceiro de boa-fé

Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) deram provimento ao agravo de...

TJ-SP mantém condenação de homem por roubo e estupro contra vizinha idosa

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Agravamento de doença nos joelhos causado por atividade de montador de andaime gera indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um montador de andaime da Priner Serviços Industriais S.A.,...