O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma agência de viagens por danos morais e materiais após cancelar, sem aviso prévio, passagens aéreas adquiridas por uma consumidora para comparecer ao show da cantora Taylor Swift, previsto para novembro de 2023, e ao Rock in Rio 2024. A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim e reconhece falha na prestação de serviço, impondo à empresa o pagamento de R$ 1.924,00 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
Segundo o processo, a consumidora adquiriu dois pacotes promocionais para viajar com seu filho. No entanto, a agência cancelou unilateralmente as passagens, oferecendo apenas “vouchers” como forma de reembolso — conduta recusada pela cliente. Na ação, a consumidora comprovou que se preparou com antecedência, adquiriu ingressos, hospedagem e organizou a viagem como parte de uma experiência emocional significativa para ela e o filho.
Ao analisar o caso à luz de artigos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o magistrado entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e atribuiu falha no planejamento e culpa contratual à agência de viagens pela violação das cláusulas do contrato.
“A justificativa apresentada pela parte ré de ocorrência de motivos alheios à sua vontade não se sustenta com a prova apresentada nos autos, o que revela apenas que a parte ré incorreu no que comumente chamamos de falácia do planejamento, ou seja, houve um otimismo exagerado, subestimando as condições de mercado aptas a permitirem o cumprimento de sua obrigação assumida, trazendo ônus indevido ao contratante”, destacou o juiz Flávio Ricardo.
Com informações do TJ-RN