Empresa é condenada a indenizar consumidores por invasão de conta e cancelamento de passagem

Empresa é condenada a indenizar consumidores por invasão de conta e cancelamento de passagem

A Tam Linhas Aéreas foi condenada pela invasão na conta do programa de fidelidade da empresa e pelo cancelamento indevido de passagem aérea. Ao manter a condenação, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) observou que tanto a falha na segurança que possibilita o acesso indevido quanto o cancelamento de passagens legítimas configuram defeito na prestação do serviço.

Consta no processo que a conta do programa de fidelidade de um dos autores foi acessada por terceiros e foram emitidas passagens aéreas em nome de pessoa desconhecida com pontos e créditos na “Latam Wallet”. Além disso, segundo os autores, os bilhetes que haviam sido adquiridos por eles, de forma regular, foi cancelado pela empresa. Eles contam que realizaram diversos contatos com a ré, mas que não houve resposta satisfatória. Pedem que seja determinado que a empresa emita as passagens e os indenizem pelos danos morais sofridos.

Decisão liminar da 19ª Vara Cível de Brasília determinou que a ré reemitisse a passagem dos autores.  No mérito, a magistrada destacou que “o acesso não autorizado à conta da autora configura falha na prestação do serviço” e condenou a companhia a indenizá-los pelos danos morais sofridos.

A Tam Linhas aéreas recorreu sob o argumento de que não houve ato ilícito e que a fraude ocorreu por culpa exclusiva de terceiro ou da própria titular. Defende, ainda, que a situação caracterizada como mero aborrecimento.

Na análise do recurso, a Turma observou que a ré só providenciou a remarcação das passagens dos autores após determinação judicial. O colegiado lembrou que os autores, além de alertar sobre a invasão da conta, registraram boletim de ocorrência, reclamações no Portal de Defesa do Consumidor e Consumidor.org.

No entendimento da Turma, no caso, está configurada a falha na prestação do serviço. “Seja pela falha em seu sistema de segurança, seja pela inércia em adotar as providências pertinentes para resolver o problema tempestivamente, está plenamente evidenciada a falha na prestação dos serviços por parte da Latam, causando nos autores sentimentos de angústia e frustração, o que enseja o dever de compensação pelos danos morais sofridos”, disse.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a ré a pagar R$ 7 mil reais a titular da conta do programa de fidelidade, uma vez que “que foram os dados dela, especialmente sua senha, que foram vazados a ponto de permitir terceiros a acessarem sua conta e realizar transações”. A empresa terá que pagar, ainda, o valor de R$ 5 mil a cada um dos outros dois autores.

A decisão foi unânime.

Processo: 0720420-73.2024.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

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