Empresa deve indenizar passageira que teve o voo cancelado três vezes

Empresa deve indenizar passageira que teve o voo cancelado três vezes

A Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira que teve o voo internacional cancelado três vezes. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Brasília. O magistrado observou que a situação da passageira foi agravada pela falta de assistência da empresa.

Narra a autora que comprou passagem para o trecho entre Lisboa, em Portugal, e Brasília com conexão em São Paulo. Conta que a viagem estava marcada para o dia 18 de outubro de 2023, mas só conseguiu embarcar no dia 21 de outubro. Isso porque, segundo a autora, os voos dos dias 18, 19 e 20 foram cancelados. A passageira informa que tanto no segundo quanto no terceiro cancelamento a empresa não prestou assistência, motivo pelo qual precisou arcar com a hospedagem. Pede para ser ressarcida pelos valores pagos com hospedagem e indenizada pelos danos morais sofridos.

Em sua defesa, a ré informa que providenciou a realocação da autora em outro voo e que forneceu assistência com alimentação e hospedagem. Alega que não está caracterizado o dano moral.

Ao julgar, o magistrado explicou que o cancelamento de voo, por si só, não obriga a empresa aérea a indenizar o passageiro por eventuais danos sofridos. No caso, segundo o Juiz, a autora só conseguiu embarcar após três cancelamentos de voos e recebeu assistência com hospedagem apenas após o primeiro cancelamento.

“A situação enfrentada pela autora, com os três cancelamentos de voo, foge muito ao razoável, o que foi agravado pela falta de assistência da empresa requerida, o que caracteriza falha na prestação de serviço”, disse.

No caso, o julgador observou que a passageira deve ser ressarcida pelo valor pago durante os dois dias que não teve assistência e indenizada a título de danos morais. “Os aborrecimentos que a autora sofreu vão muito além daqueles próprios do cotidiano, estando presentes, assim, os requisitos para a condenação da empresa requerida ao pagamento de indenização por dano moral”, disse.

Dessa forma, a Azul foi condenada a restituir R$ 2.444,00 e a pagar o valor de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0804520-13.2024.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Juiz identifica aparente ilegalidade em questões e garante pontuação a candidato em concurso da Aleam

Decisão da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá, na área da fazenda pública, determinou a atribuição provisória de pontos a candidato no concurso público...

OAB questiona inquéritos de longa duração no STF e pede conclusão da apuração sobre fake news

No ofício encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a OAB manifesta “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin arquiva ação que pedia suspeição de Toffoli no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento da ação de suspeição do ministro...

STF decide que limitação de anuidade de conselhos profissionais não se aplica à OAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a limitação do valor da anuidade aplicada aos diversos conselhos profissionais não se aplica à Ordem...

Justiça confirma bloqueio de valores existentes em conta de empresa

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região autorizou penhora de quantia constante em conta corrente de empresa para...

Banco é condenado por metas abusivas e exposição vexatória de empregados em redes sociais

Uma instituição bancária foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada por assédio moral relacionado...