A Justiça do Trabalho de Alagoas homologou, na última quarta-feira (11/3), um acordo entre uma funcionária e a Caixa Econômica Federal que garante à trabalhadora o regime de teletrabalho integral para que ela possa acompanhar a filha diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A audiência foi realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal, em sala telepresencial, sob a condução da juíza do trabalho Alda de Barros Araújo, coordenadora do Cejusc de 1º grau do Regional Trabalhista.
A conciliação foi firmada no terceiro dia de atividades da Campanha Elas em Pauta – iniciativa da Justiça do Trabalho voltada à valorização da mulher e à promoção da escuta qualificada em conflitos trabalhistas. O evento teve início na segunda-feira (9/3) e será encerrado nesta sexta-feira (13/3).
Conforme os termos acordados, será concedido teletrabalho à funcionária enquanto houver previsão dessa modalidade nos regulamentos da empresa, sendo exigida a apresentação anual de laudo médico atualizado que comprove a necessidade do regime remoto.
O acordo também prevê que, em situações excepcionais — como indisponibilidade da rede, falhas tecnológicas ou problemas nos equipamentos —, a empregada poderá exercer suas atividades presencialmente na unidade da Caixa mais próxima de sua residência.
O termo de conciliação também prevê que o trabalho remoto está condicionado à compatibilidade dessa modalidade com funções e lotação permitidas nos regulamentos internos do Banco. Assim, caso a empregada passe a exercer função ou lotação incompatível com a modalidade telepresencial prevista na norma, deverá exercê-la presencialmente.
Ao destacar o contexto da conciliação, a juíza Alda Barros ressaltou a importância da iniciativa Elas em Pauta para a promoção de soluções sensíveis à realidade enfrentada por muitas trabalhadoras. Segundo ela, a ação reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho com “a igualdade, a escuta qualificada e a valorização da mulher trabalhadora”.
O processo foi autuado em 12 de agosto de 2025. Após a homologação, o cumprimento das cláusulas do acordo passará a ser acompanhado pela Vara do Trabalho de origem até a quitação integral das obrigações assumidas pelas partes.
Com informações do TRT-19
