Em Osasco/SP, homem é condenado por perseguir online uma juíza

Em Osasco/SP, homem é condenado por perseguir online uma juíza

Foto: Freepik

Um homem que enviou reiterados emails, representações e comunicações a órgãos de investigação, jurisdicionais e correcionais, ameaçando a integridade física e psicológica de uma juíza do Trabalho, foi condenado a seis meses de reclusão por crime de perseguição inserido no artigo 147-A da Lei 14.132/21, do Código Penal, pelo juiz Federal Rafael Minervino Bispo, da 2ª vara Federal de Osasco/SP.

Na sentença, o juiz entendeu que a magistrada foi constrangida com diversas representações com a narrativa voltada para os eventos em que o réu foi parte em reclamações trabalhistas, além de fatos sobre a vida particular da juíza.

Para o juiz, o réu perseguiu digitalmente com fins de perturbar a liberdade e a privacidade da magistrada e prejudicar sua atuação profissional.

Considerando que o homem foi declarado semi-imputável por perícia medica psiquiátrica realizada em fevereiro de 2022, o juiz substituiu a pena de reclusão por medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo prazo de um ano.

“O tipo penal exige a perseguição reiterada e por qualquer meio. Assim, tem-se que o fato delitivo pode ser praticado por intermédio de meios digitais, o que se costuma denominar de ‘cyberstalking’, concluiu o magistrado Federal.

 

 

 

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...