Em Manaus, empresa 99 é condenada a indenizar passageira por acidente que causou danos

Em Manaus, empresa 99 é condenada a indenizar passageira por acidente que causou danos

O juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível de Manaus, condenou a empresa 99 Tecnologia a pagar R$ 50 mil a uma passageira por danos morais e estéticos após acidente durante uma viagem. A passageira sofreu fratura e sequelas permanentes.

A passageira deve receber uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. 

De acordo com a decisão, durante o trajeto da passageira do trabalho para casa, o veículo solicitado para a viagem foi atingido por outro carro, e os policiais acionados perceberam sinais de embriaguez no condutor responsável pelo abalroamento. Isso resultou na abertura de um processo criminal e, durante as oitivas e o inquérito policial, a passageira constatou que o motorista indicado no aplicativo da empresa requerida não era o mesmo que conduzia o veículo no momento do acidente.

O magistrado destacou que, devido ao acidente, a passageira fraturou a clavícula direita e foi submetida a procedimento cirúrgico, mas ficou com sequelas do acidente com limitação de 70% do movimento do ombro direito e perda de força muscular de caráter irreversível, com déficit definitivo e incapacidade parcial e permanente. E também sofreu danos estéticos por causa do acidente, com uma visível cicatriz no rosto, prejudicando sua aparência e a fazendo-a sofrer grande abalo psicológico.

O juiz observou que a omissão da requerida quanto à segurança de seu aplicativo é evidente, pois o motorista que estava conduzindo o veículo que a autora estava e que foi abalroado não era o mesmo que constava no aplicativo. E que a requerente entrou em contato com a requerida para esclarecimentos quanto ao uso do aplicativo por um terceiro, sendo informada que é de responsabilidade do passageiro verificar se o motorista é o mesmo que consta no aplicativo.

“Ou seja, a requerida deixa os passageiros à mercê da sorte, não disponibiliza a segurança que se espera e ainda se nega a prestar os esclarecimentos devidos aos consumidores alvos de situações como a experimentada pela autora. Está nítido que estamos diante de uma clássica falha da prestação de serviço”, afirma o juiz em trecho da sentença.

Não houve comprovação pelo requerido de aspectos que o isentariam da responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. E por se tratar de serviço de transporte, o magistrado considerou que incide a cláusula implícita de incolumidade, com o dever do prestador do serviço transportar o usuário ao seu destino de maneira adequada, preservando a sua integridade física e psicológica.

Por fim, fixou a indenização por danos morais e estéticos em favor da autora. A empresa interpôs embargos de declaração.

Processo n.º 0419077-36.2023.8.04.0001

Fonte: TJAM

Leia mais

Réus são condenados pelo Júri por homicídio motivado por dívida de R$ 700

O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou dois réus e absolveu parcialmente um terceiro pelo assassinato de Josinaldo Alves Fernandes, ocorrido em...

Juiz condena dono de pitbull por ataque a cliente durante venda de peixes no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o proprietário de um cão da raça pitbull a indenizar um cliente que sofreu ataque violento durante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Relato de assédio sexual envolvendo ministro do STJ segue sem manifestação oficial conclusiva

Um relato de assédio sexual envolvendo o ministro Marco Aurélio Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, foi levado ao...

Bolsonaro fez descaso com preceitos éticos dos militares, diz MPM

O Ministério Público Militar (MPM) afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro fez descaso com a ética militar ao se...

STF tem cinco votos a favor da validade de regras do CNJ sobre redes sociais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (4/2), o julgamento que definirá a constitucionalidade da Resolução nº...

Moraes reage a pressões por código de conduta no STF e critica “demonização de palestras”

Na primeira sessão plenária do Supremo Tribunal Federal em 2026, o ministro Alexandre de Moraes reagiu às cobranças por...