Em Manaus, empresa 99 é condenada a indenizar passageira por acidente que causou danos

Em Manaus, empresa 99 é condenada a indenizar passageira por acidente que causou danos

O juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível de Manaus, condenou a empresa 99 Tecnologia a pagar R$ 50 mil a uma passageira por danos morais e estéticos após acidente durante uma viagem. A passageira sofreu fratura e sequelas permanentes.

A passageira deve receber uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. 

De acordo com a decisão, durante o trajeto da passageira do trabalho para casa, o veículo solicitado para a viagem foi atingido por outro carro, e os policiais acionados perceberam sinais de embriaguez no condutor responsável pelo abalroamento. Isso resultou na abertura de um processo criminal e, durante as oitivas e o inquérito policial, a passageira constatou que o motorista indicado no aplicativo da empresa requerida não era o mesmo que conduzia o veículo no momento do acidente.

O magistrado destacou que, devido ao acidente, a passageira fraturou a clavícula direita e foi submetida a procedimento cirúrgico, mas ficou com sequelas do acidente com limitação de 70% do movimento do ombro direito e perda de força muscular de caráter irreversível, com déficit definitivo e incapacidade parcial e permanente. E também sofreu danos estéticos por causa do acidente, com uma visível cicatriz no rosto, prejudicando sua aparência e a fazendo-a sofrer grande abalo psicológico.

O juiz observou que a omissão da requerida quanto à segurança de seu aplicativo é evidente, pois o motorista que estava conduzindo o veículo que a autora estava e que foi abalroado não era o mesmo que constava no aplicativo. E que a requerente entrou em contato com a requerida para esclarecimentos quanto ao uso do aplicativo por um terceiro, sendo informada que é de responsabilidade do passageiro verificar se o motorista é o mesmo que consta no aplicativo.

“Ou seja, a requerida deixa os passageiros à mercê da sorte, não disponibiliza a segurança que se espera e ainda se nega a prestar os esclarecimentos devidos aos consumidores alvos de situações como a experimentada pela autora. Está nítido que estamos diante de uma clássica falha da prestação de serviço”, afirma o juiz em trecho da sentença.

Não houve comprovação pelo requerido de aspectos que o isentariam da responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. E por se tratar de serviço de transporte, o magistrado considerou que incide a cláusula implícita de incolumidade, com o dever do prestador do serviço transportar o usuário ao seu destino de maneira adequada, preservando a sua integridade física e psicológica.

Por fim, fixou a indenização por danos morais e estéticos em favor da autora. A empresa interpôs embargos de declaração.

Processo n.º 0419077-36.2023.8.04.0001

Fonte: TJAM

Leia mais

STJ confirma decisão que manteve, no Amazonas, candidato em concurso e com direito a novo TAF

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão que garantiu a um candidato ao cargo de aluno soldado da Polícia Militar do Amazonas o...

Bradesco Saúde é condenada por impor carência indevida em caso de portabilidade no Amazonas

A portabilidade de carências, prevista na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não pode ser esvaziada por cláusula contratual que imponha novo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma decisão que manteve, no Amazonas, candidato em concurso e com direito a novo TAF

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão que garantiu a um candidato ao cargo de aluno soldado da...

Bradesco Saúde é condenada por impor carência indevida em caso de portabilidade no Amazonas

A portabilidade de carências, prevista na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não pode ser esvaziada por...

Polícia Federal mira rede que difundia vídeos de abuso sexual contra mulheres sedadas

A circulação de conteúdo sexual obtido mediante incapacidade da vítima transforma violência em produto e a internet em meio...

Mecanismo automático de antifraude não justifica bloqueio de conta essencial ao negócio, decide Justiça

A invocação abstrata de mecanismos antifraude não basta para manter o bloqueio integral de conta quando a medida compromete...