Em Manaus, Companhia Aérea deve indenizar passageiro que teve mala extraviada

Em Manaus, Companhia Aérea deve indenizar passageiro que teve mala extraviada

A Companhia Aérea Latam foi condenada pelo juízo da 5ª Vara cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus a indenizar passageiro que teve a mala extraviada. Inconformada, a empresa recorreu da decisão. No julgamento do recurso, desembargador Paulo Caminha, firmou que o serviço prestado pela Latam fora deficiente e manteve o pagamento por danos morais em favor do autor, Sr. Antônio Sousa de Moura, em R$40 mil reais, sendo vinte para ele e a outra metade para sua esposa, que o acompanhava na viagem. A indenização por danos materiais foi diminuída para R$1.603,83, de acordo com o valor das notas fiscais apresentadas em juízo e que foram gastos com roupas e medicamentos a serem utilizados na viagem, porque, não se indeniza por dano presumido.

Ocorre que, em meados de 6 de agosto de  2020, em meio a segunda onda da COVID-19, o passageiro Antônio, com a finalidade de realizar tratamento de câncer, viajou de Manaus para São Paulo, mas teve sua mala extraviada, e na bagagem estavam todos os medicamentos para combate da sua doença, tendo a companhia aérea devolvido seus pertences somente após mais de 10 dias, desde o extravio.

Em sua defesa, a Latam citou a Resolução de n° 400/2016 da ANAC, que disserta que nos casos de bagagens extraviadas, a devolução dos bens extraviados se limita até o prazo regulamentar de 7 dias, no caso de voos domésticos – dentro do Brasil, apresentando prints do sistema com suposta data que ocorreu a devolução.

Na visão do desembargador, restou comprovado o dano moral e material sofrido pelo autor, que no dia dos fatos permaneceu no aeroporto – em meio a pandemia, considerado como um local de alto grau de transmissibilidade da COVID-19, além de ficar sem seus medicamentos, que foram gastos com o objetivo de seguir o tratamento na viagem.

A apelação foi conhecida e parcialmente provida.

Apelação Cível n° 0747118-42.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL – MANAUS/AM PROCESSO N.° 0747118-42.2020.8.04.0001. APELANTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A. ADVOGADO: FÁBIO RIVELLI. APELADO: ANTÔNIO SOUSA DE MOURA E OUTRA ADVOGADA: WILVILÂNDIA  DALVINO DE ALENCAR MOUR. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1) PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 2) EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM EM VOO DOMÉSTICO. PASSAGEIRO ACOMETIDO POR LEUCEMIA LINFÓCITA CRÔNICA (CID C91.1) QUE VIAJAVA PARA REALIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA. 3) AUSÊNCIA DE PROVA DA DEVOLUÇÃO DA MALA NO PRAZO REGULAMENTAR. INADMISSIBILIDADE DE PRINT DE TELA SISTÊMICA. PROVA UNILATERAL. 4) INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. 5) FATO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. 6) MINORAÇÃO DO DANO MATERIAL. 7) MANUTENÇÃO DO DANO MORAL. 8) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal é competente para julgar ação contra regras de igualdade salarial

O Superior Tribunal de Justiça definiu que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança que questiona normas sobre...

Multa por descumprimento de obrigação exige intimação pessoal do devedor

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer...

Planos de saúde não podem limitar sessões de terapia para autismo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça definiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares —...

Sem exigência de ofícios: STJ fixa que diligências razoáveis bastam para citação por edital

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que a expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de...