Em Manaus, Banco Pan S.A deve indenizar idosa em R$10 mil por contrato fraudulento

Em Manaus, Banco Pan S.A deve indenizar idosa em R$10 mil por contrato fraudulento

Cabe à instituição financeira adotar meios de segurança para impedir que o consumidor, correntista ou não que venha a se utilizar de serviços bancários e acabam se tornando vítimas de fraudes por falha na prestação do serviço da instituição financeira, mormente nos casos em que houve contratação de serviço em nome de quem verdadeiramente não o requereu, é a conclusão de Joana dos Santos Meirelles, nos autos do processo nº0000003-25.2016.8.04.5201, em julgamento da apelação cível que foi interposta por Olinda Curica de Souza contra o Banco Pan S.A, atual Banco Pan-americano S.A.

O julgamento apreciou e julgou uma ação na qual a Requerente foi vítima de um contrato realizado mediante fraude entre ela e a instituição bancária, levando ao Judiciário, em ação própria, pedido que consistiu em demonstrar a necessidade do reconhecimento da inexigibilidade do débito que sofria em sua conta corrente. 

O Tribunal, ao julgar o recurso, exarou entendimento de que houve a configuração de dano moral à pessoa da consumidora, vítima de fraude praticado por terceiro, com a evidência de falha na prestação do serviço realizado pela instituição financeira, pois, de fato, a autora nada contratou, sendo vítima de um ilícito penal e cível. 

A decisão traz à baila a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça que determina “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias”. O voto da Relatora com o reconhecimento do ilícito, da inexigência dos débitos lançados na conta da autora, bem como da configuração do dano moral, foi seguido à unanimidade pelos demais magistrados.

E ainda, que “a indenização no montante de R$10.000,00 (dez mil reais) mostra-se suficiente para reparar o dano experimentado.”

Ainda em seu voto, a relatora destacou que o banco não realizou as diligências necessárias na formalização do contrato de empréstimo e nem verificou a veracidades das informações prestadas, ainda mais pelo fato de que a vítima é pessoa idosa, cujos efeitos se potencializam pelo princípio da proteção integral do Estatuto do Idoso.

Leia o acórdão

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...