Em Manaus, Banco Pan S.A deve indenizar idosa em R$10 mil por contrato fraudulento

Em Manaus, Banco Pan S.A deve indenizar idosa em R$10 mil por contrato fraudulento

Cabe à instituição financeira adotar meios de segurança para impedir que o consumidor, correntista ou não que venha a se utilizar de serviços bancários e acabam se tornando vítimas de fraudes por falha na prestação do serviço da instituição financeira, mormente nos casos em que houve contratação de serviço em nome de quem verdadeiramente não o requereu, é a conclusão de Joana dos Santos Meirelles, nos autos do processo nº0000003-25.2016.8.04.5201, em julgamento da apelação cível que foi interposta por Olinda Curica de Souza contra o Banco Pan S.A, atual Banco Pan-americano S.A.

O julgamento apreciou e julgou uma ação na qual a Requerente foi vítima de um contrato realizado mediante fraude entre ela e a instituição bancária, levando ao Judiciário, em ação própria, pedido que consistiu em demonstrar a necessidade do reconhecimento da inexigibilidade do débito que sofria em sua conta corrente. 

O Tribunal, ao julgar o recurso, exarou entendimento de que houve a configuração de dano moral à pessoa da consumidora, vítima de fraude praticado por terceiro, com a evidência de falha na prestação do serviço realizado pela instituição financeira, pois, de fato, a autora nada contratou, sendo vítima de um ilícito penal e cível. 

A decisão traz à baila a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça que determina “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias”. O voto da Relatora com o reconhecimento do ilícito, da inexigência dos débitos lançados na conta da autora, bem como da configuração do dano moral, foi seguido à unanimidade pelos demais magistrados.

E ainda, que “a indenização no montante de R$10.000,00 (dez mil reais) mostra-se suficiente para reparar o dano experimentado.”

Ainda em seu voto, a relatora destacou que o banco não realizou as diligências necessárias na formalização do contrato de empréstimo e nem verificou a veracidades das informações prestadas, ainda mais pelo fato de que a vítima é pessoa idosa, cujos efeitos se potencializam pelo princípio da proteção integral do Estatuto do Idoso.

Leia o acórdão

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...