Em Manaus, Banco Pan S.A deve indenizar idosa em R$10 mil por contrato fraudulento

Em Manaus, Banco Pan S.A deve indenizar idosa em R$10 mil por contrato fraudulento

Cabe à instituição financeira adotar meios de segurança para impedir que o consumidor, correntista ou não que venha a se utilizar de serviços bancários e acabam se tornando vítimas de fraudes por falha na prestação do serviço da instituição financeira, mormente nos casos em que houve contratação de serviço em nome de quem verdadeiramente não o requereu, é a conclusão de Joana dos Santos Meirelles, nos autos do processo nº0000003-25.2016.8.04.5201, em julgamento da apelação cível que foi interposta por Olinda Curica de Souza contra o Banco Pan S.A, atual Banco Pan-americano S.A.

O julgamento apreciou e julgou uma ação na qual a Requerente foi vítima de um contrato realizado mediante fraude entre ela e a instituição bancária, levando ao Judiciário, em ação própria, pedido que consistiu em demonstrar a necessidade do reconhecimento da inexigibilidade do débito que sofria em sua conta corrente. 

O Tribunal, ao julgar o recurso, exarou entendimento de que houve a configuração de dano moral à pessoa da consumidora, vítima de fraude praticado por terceiro, com a evidência de falha na prestação do serviço realizado pela instituição financeira, pois, de fato, a autora nada contratou, sendo vítima de um ilícito penal e cível. 

A decisão traz à baila a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça que determina “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias”. O voto da Relatora com o reconhecimento do ilícito, da inexigência dos débitos lançados na conta da autora, bem como da configuração do dano moral, foi seguido à unanimidade pelos demais magistrados.

E ainda, que “a indenização no montante de R$10.000,00 (dez mil reais) mostra-se suficiente para reparar o dano experimentado.”

Ainda em seu voto, a relatora destacou que o banco não realizou as diligências necessárias na formalização do contrato de empréstimo e nem verificou a veracidades das informações prestadas, ainda mais pelo fato de que a vítima é pessoa idosa, cujos efeitos se potencializam pelo princípio da proteção integral do Estatuto do Idoso.

Leia o acórdão

Leia mais

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação de empréstimo de R$ 6...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação...

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no...

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...