Em Manaus, Banco Pan S.A deve indenizar idosa em R$10 mil por contrato fraudulento

Em Manaus, Banco Pan S.A deve indenizar idosa em R$10 mil por contrato fraudulento

Cabe à instituição financeira adotar meios de segurança para impedir que o consumidor, correntista ou não que venha a se utilizar de serviços bancários e acabam se tornando vítimas de fraudes por falha na prestação do serviço da instituição financeira, mormente nos casos em que houve contratação de serviço em nome de quem verdadeiramente não o requereu, é a conclusão de Joana dos Santos Meirelles, nos autos do processo nº0000003-25.2016.8.04.5201, em julgamento da apelação cível que foi interposta por Olinda Curica de Souza contra o Banco Pan S.A, atual Banco Pan-americano S.A.

O julgamento apreciou e julgou uma ação na qual a Requerente foi vítima de um contrato realizado mediante fraude entre ela e a instituição bancária, levando ao Judiciário, em ação própria, pedido que consistiu em demonstrar a necessidade do reconhecimento da inexigibilidade do débito que sofria em sua conta corrente. 

O Tribunal, ao julgar o recurso, exarou entendimento de que houve a configuração de dano moral à pessoa da consumidora, vítima de fraude praticado por terceiro, com a evidência de falha na prestação do serviço realizado pela instituição financeira, pois, de fato, a autora nada contratou, sendo vítima de um ilícito penal e cível. 

A decisão traz à baila a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça que determina “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias”. O voto da Relatora com o reconhecimento do ilícito, da inexigência dos débitos lançados na conta da autora, bem como da configuração do dano moral, foi seguido à unanimidade pelos demais magistrados.

E ainda, que “a indenização no montante de R$10.000,00 (dez mil reais) mostra-se suficiente para reparar o dano experimentado.”

Ainda em seu voto, a relatora destacou que o banco não realizou as diligências necessárias na formalização do contrato de empréstimo e nem verificou a veracidades das informações prestadas, ainda mais pelo fato de que a vítima é pessoa idosa, cujos efeitos se potencializam pelo princípio da proteção integral do Estatuto do Idoso.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...