Em Humaitá, benefício social é garantido a idoso mesmo que sem prova de renda per capita familiar

Em Humaitá, benefício social é garantido a idoso mesmo que sem prova de renda per capita familiar

A exigência de que para o recebimento do Benefício da Prestação Continuada concedido a idosos maiores de 65 anos de baixa renda e às pessoas com deficiência seja imperativo que a família tenha renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo se encontra defasada, sendo possível a demonstração de miserabilidade por outros meios de prova, concluiu o juiz Charles Fernandes da Cruz, de Humaitá, nos autos do processo cível de nº 0001542-98.2016.04.4401, em que foi Autor o idoso Walmir Rebelo de Morais. A concessão do benefício pode ser deferida desde que haja provas de que o interessado não possua meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Despesas, inclusive, com tratamento médico, poderão ser consideradas na análise da condição de miserabilidade da família.

Consta, ainda, que, sequer a eventual percepção de recursos do auxílio emergencial, não só não impede a percepção do benefício assistencial do artigo 203,V, da Constituição Federal, como constitui prova indiciária acima de qualquer dúvida razoável de que a unidade familiar se encontra em situação de grave risco social. 

A decisão aludiu, ainda, a tema de repercussão geral decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 580.63/PR, em 17/04/2013, de que “deverá ser excluído do cálculo da renda familiar per capita o valor auferido por idoso com 65 anos ou mais a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário de renda mínima”.

Obedecidos a esses parâmetros, com o reconhecimento de que o critério da renda per capita de 1/4 do salário mínimo por grupo familiar não possa ser considerado, unicamente, e, excluindo para efeito de cálculo as exclusões nominadas, o magistrado decidiu pela concessão do benefício ao Autor.

Leia a decisão

Leia mais

Idoso perde consulta médica por atraso de voo e será indenizado pela LATAM em Manaus

Um passageiro idoso será indenizado por danos morais após enfrentar atraso de voo e ausência total de assistência por parte da LATAM Linhas Aéreas....

Inscrições para concurso de artigos científicos do TCE-AM são prorrogadas até 27 de junho

As inscrições para o II Concurso de Artigos Científicos do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) foram prorrogadas até o dia 27 de junho....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso perde consulta médica por atraso de voo e será indenizado pela LATAM em Manaus

Um passageiro idoso será indenizado por danos morais após enfrentar atraso de voo e ausência total de assistência por...

TRF6 mantém prisão de suspeita por uso de moeda falsa

A Segunda Turma (Criminal) do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de...

Comissão aprova permissão para acordo de não persecução penal em ações anteriores ao Pacote Anticrime

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova meia-entrada para mulheres em jogos de futebol

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura às mulheres o direito à...