Em Coari, omissão do Poder Público em assistir técnico de enfermagem acidentado gera dano moral

Em Coari, omissão do Poder Público em assistir técnico de enfermagem acidentado gera dano moral

O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli ao relatar o processo nº 0001231-38.2014.8.04.3800, manteve a condenação imposta pela 1ª Vara Cível de Coari àquele Município, ao julgar procedente ação de reparação de danos efetuada pelo servidor público Dejarde Júnior Cruz de Almeida. Após sofrer um acidente de trabalho e ter sua visão comprometida o então técnico de enfermagem deixou de receber a assistência a que o empregador, o ente municipal, deveria prestar, omissão reconhecida por decisão em primeiro grau, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, não acolhendo a tese de enriquecimento ilícito pelo autor que fora levantada no apelo pela prefeitura condenada.

Em síntese, o acórdão resumiu que em ação de indenização por danos morais e materiais levada a cabo por servidor público municipal vítima de acidente de trabalho, caracterizada a omissão do ente público, com negligência comprovada, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade indenizatória.

A Prefeitura fora condenada ao custeio de todo o tratamento necessário ao autor, que teve a sua visão comprometida, em razão de acidente no qual se comprovou a relação de causalidade que atraiu a responsabilidade subjetiva do Réu/Prefeitura, culminando no fato de que o servidor, ante essa omissão, teve perdida a visão do olho esquerdo.

“A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trabalho de servidor municipal exige a demonstração do descumprimento dos deveres municipais como empregador, porquanto subjetiva. Comprovada a omissão ou negligência  do Município quanto aos deveres de segurança do servidor no ambiente de trabalho àqueles afetos, bem como comprovado o dano e o nexo causal, impõe-se o dever de indenizar”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

STJ mantém decisão do TJAM que reconheceu promoção automática de militar após 29 anos de serviço

"É legítima a promoção especial de militar estadual após 29 anos de efetivo serviço, ainda que automática e independente de vaga, quando prevista em...

Caso Djidja: TJAM nega falhas por manter prisão de réus por cetamina, ainda que anulada condenação

Com a omissão já sanada e sem pendências no Tribunal de Justiça do Amazonas, a defesa de Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma Uber bloqueia conta de homem que respondeu a processo criminal

O Poder Judiciário, por meio do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgou...

Moraes destitui advogados de dois réus do Núcleo 2 da trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa quinta-feira (9) a destituição dos advogados que...

Queimadura em parto gera condenação

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Belo Horizonte...

Empresa deve indenizar trabalhador nordestino vítima de xenofobia

Decisão proferida na 5ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou empresa a pagar indenização a trabalhador exposto a...