Em Coari, omissão do Poder Público em assistir técnico de enfermagem acidentado gera dano moral

Em Coari, omissão do Poder Público em assistir técnico de enfermagem acidentado gera dano moral

O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli ao relatar o processo nº 0001231-38.2014.8.04.3800, manteve a condenação imposta pela 1ª Vara Cível de Coari àquele Município, ao julgar procedente ação de reparação de danos efetuada pelo servidor público Dejarde Júnior Cruz de Almeida. Após sofrer um acidente de trabalho e ter sua visão comprometida o então técnico de enfermagem deixou de receber a assistência a que o empregador, o ente municipal, deveria prestar, omissão reconhecida por decisão em primeiro grau, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, não acolhendo a tese de enriquecimento ilícito pelo autor que fora levantada no apelo pela prefeitura condenada.

Em síntese, o acórdão resumiu que em ação de indenização por danos morais e materiais levada a cabo por servidor público municipal vítima de acidente de trabalho, caracterizada a omissão do ente público, com negligência comprovada, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade indenizatória.

A Prefeitura fora condenada ao custeio de todo o tratamento necessário ao autor, que teve a sua visão comprometida, em razão de acidente no qual se comprovou a relação de causalidade que atraiu a responsabilidade subjetiva do Réu/Prefeitura, culminando no fato de que o servidor, ante essa omissão, teve perdida a visão do olho esquerdo.

“A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trabalho de servidor municipal exige a demonstração do descumprimento dos deveres municipais como empregador, porquanto subjetiva. Comprovada a omissão ou negligência  do Município quanto aos deveres de segurança do servidor no ambiente de trabalho àqueles afetos, bem como comprovado o dano e o nexo causal, impõe-se o dever de indenizar”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...