Em Coari, omissão do Poder Público em assistir técnico de enfermagem acidentado gera dano moral

Em Coari, omissão do Poder Público em assistir técnico de enfermagem acidentado gera dano moral

O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli ao relatar o processo nº 0001231-38.2014.8.04.3800, manteve a condenação imposta pela 1ª Vara Cível de Coari àquele Município, ao julgar procedente ação de reparação de danos efetuada pelo servidor público Dejarde Júnior Cruz de Almeida. Após sofrer um acidente de trabalho e ter sua visão comprometida o então técnico de enfermagem deixou de receber a assistência a que o empregador, o ente municipal, deveria prestar, omissão reconhecida por decisão em primeiro grau, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, não acolhendo a tese de enriquecimento ilícito pelo autor que fora levantada no apelo pela prefeitura condenada.

Em síntese, o acórdão resumiu que em ação de indenização por danos morais e materiais levada a cabo por servidor público municipal vítima de acidente de trabalho, caracterizada a omissão do ente público, com negligência comprovada, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade indenizatória.

A Prefeitura fora condenada ao custeio de todo o tratamento necessário ao autor, que teve a sua visão comprometida, em razão de acidente no qual se comprovou a relação de causalidade que atraiu a responsabilidade subjetiva do Réu/Prefeitura, culminando no fato de que o servidor, ante essa omissão, teve perdida a visão do olho esquerdo.

“A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trabalho de servidor municipal exige a demonstração do descumprimento dos deveres municipais como empregador, porquanto subjetiva. Comprovada a omissão ou negligência  do Município quanto aos deveres de segurança do servidor no ambiente de trabalho àqueles afetos, bem como comprovado o dano e o nexo causal, impõe-se o dever de indenizar”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de...

Paciente internada após peeling estético terá direito à indenização

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de clínica...