Em Coari, omissão do Poder Público em assistir técnico de enfermagem acidentado gera dano moral

Em Coari, omissão do Poder Público em assistir técnico de enfermagem acidentado gera dano moral

O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli ao relatar o processo nº 0001231-38.2014.8.04.3800, manteve a condenação imposta pela 1ª Vara Cível de Coari àquele Município, ao julgar procedente ação de reparação de danos efetuada pelo servidor público Dejarde Júnior Cruz de Almeida. Após sofrer um acidente de trabalho e ter sua visão comprometida o então técnico de enfermagem deixou de receber a assistência a que o empregador, o ente municipal, deveria prestar, omissão reconhecida por decisão em primeiro grau, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, não acolhendo a tese de enriquecimento ilícito pelo autor que fora levantada no apelo pela prefeitura condenada.

Em síntese, o acórdão resumiu que em ação de indenização por danos morais e materiais levada a cabo por servidor público municipal vítima de acidente de trabalho, caracterizada a omissão do ente público, com negligência comprovada, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade indenizatória.

A Prefeitura fora condenada ao custeio de todo o tratamento necessário ao autor, que teve a sua visão comprometida, em razão de acidente no qual se comprovou a relação de causalidade que atraiu a responsabilidade subjetiva do Réu/Prefeitura, culminando no fato de que o servidor, ante essa omissão, teve perdida a visão do olho esquerdo.

“A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trabalho de servidor municipal exige a demonstração do descumprimento dos deveres municipais como empregador, porquanto subjetiva. Comprovada a omissão ou negligência  do Município quanto aos deveres de segurança do servidor no ambiente de trabalho àqueles afetos, bem como comprovado o dano e o nexo causal, impõe-se o dever de indenizar”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Registro de nascimento pode reunir pai biológico e pai socioafetivo

Na sentença, o magistrado destacou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a comprovação de vínculo consolidado pela convivência contínua, pelo exercício espontâneo das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE reforça que empresa venezuelana não forneceu urnas ao Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou, nesta terça-feira (22), a informação de que a empresa venezuelana Smartmatic não forneceu...

Bagagem danificada em voo gera indenização e companhia aérea é condenada por falha na prestação do serviço

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari condenou uma companhia aérea após um...

Companhia aérea é responsabilizada após atraso de 72 horas em voo

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 37ª Vara Cível...

Justiça autoriza permanência de animal silvestre adaptado ao ambiente doméstico

A manutenção de um animal silvestre em ambiente doméstico é permitida quando o espécime já está adaptado ao cativeiro por longo...