É incabível pedido que consista em pretensão de novo julgado de matéria já decidida

É incabível pedido que consista em pretensão de novo julgado de matéria já decidida

Não havendo contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso de acórdão, e sua conclusão, inexiste matéria a ser alvo de embargos de declaração em sede de Mandado de Segurança que denegou a liminar pretendida por Maria Milene de Souza Gomes. Essa conclusão consiste na posição jurídica do Tribunal de Justiça ao apreciar recurso de embargos nos autos do processo 0002476-91.2021.8.04.0000, em que foi embargado o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas Cbam. 

Como consta no acórdão, em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de ratar a matéria que seja  relevante para a resolução do mérito. Não havendo contradição interna não incide pressuposto legal autorizativo para o ajuizamento dos embargos, que embora conhecidos, deixarão de ser acolhidos pelos julgadores. 

O julgado também explica que a contradição é a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso de acórdão, e a sua conclusão. Segundo o julgado, não há contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal, que pudesse acolher, no caso, o recurso.

Concluiu-se, no julgamento, que, afinal, o que se detecta é uma má utilização dos embargos, pois o que se pretende é um pronunciamento acerca de assunto que, de fato, já foi objeto de manifestação da corte, não servindo os embargos para rediscussão de matéria já analisada.

Leia o Acórdão:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. – Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. A contradição é a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso de acórdão, e sua conclusão. Não há falar em contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal – Não se nota a presença de qualquer omissão ou contradição no acórdão embargado – Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.(TJ-AM – EMBDECCV: 00024769120218040000 AM 0002476-91.2021.8.04.0000, Relator: Dra. Mirza Telma de Oliveira Cunha, Data de Julgamento: 27/10/2021, Câmaras Reunidas, Data de Publicação: 27/10/2021)

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...