É do Juiz e não do Promotor de Justiça a opção pela Instituição beneficiada por valores de ANPP

É do Juiz e não do Promotor de Justiça a opção pela Instituição beneficiada por valores de ANPP

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é competência do juízo da execução penal – e não do Ministério Público – a escolha da instituição que deve receber valores definidos em acordo de não persecução penal (ANPP). O pagamento de determinado valor em dinheiro é uma das possíveis condições impostas ao investigado para formalização do acordo, além da reparação do dano à vítima e da prestação de serviços à comunidade, entre outras.

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao negar recurso do Ministério Público de Minas Gerais, que pretendia decidir sobre a instituição beneficiária dos recursos. Como o MP é o responsável por fazer a proposta do ANPP, o recorrente argumentou que também ele deveria escolher para qual instituição seria doado o dinheiro, competência que estaria estabelecida expressamente em legislação estadual de Minas.

Relator do recurso no STJ, o ministro Ribeiro Dantas explicou que, embora caiba ao MP a propositura do ANPP, a partir de sua análise discricionária como titular da ação penal, compete ao juízo da execução penal definir qual instituição receberá a prestação pecuniária estabelecida no acordo, nos termos do artigo 28-A, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP).

STF declarou constitucionalidade do dispositivo inserido no CPP pelo Pacote Anticrime
Ribeiro Dantas lembrou que, em decisão recente na ADI 6.305, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do artigo 28-A do CPP, dispositivo que foi introduzido no código por meio da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

“Dessa forma, entendo que o acórdão não viola o disposto no artigo 28-A, IV, do CPP, mas com ele se conforma”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

Leia mais

TRF1 definirá pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação à ‘orfãos da Covid’

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Amazonas é condenado por não devolver bens apreendidos após arquivamento criminal

 A Justiça do Amazonas condenou o Estado a indenizar após constatar que bens apreendidos em 2018 — dois notebooks Dell e um celular LG...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso diz que julgamento encerra “ciclo do atraso” no Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nessa quinta-feira (11) que o julgamento da...

STF determina perda do mandato de Alexandre Ramagem na Câmara

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (11) determinar a perda do mandato...

STM vai julgar perda de patente de Bolsonaro e militares condenados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que o Superior Tribunal Militar (STM) deverá...

TRF1 definirá pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação à ‘orfãos da Covid’

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo...