É do Juiz e não do Promotor de Justiça a opção pela Instituição beneficiada por valores de ANPP

É do Juiz e não do Promotor de Justiça a opção pela Instituição beneficiada por valores de ANPP

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é competência do juízo da execução penal – e não do Ministério Público – a escolha da instituição que deve receber valores definidos em acordo de não persecução penal (ANPP). O pagamento de determinado valor em dinheiro é uma das possíveis condições impostas ao investigado para formalização do acordo, além da reparação do dano à vítima e da prestação de serviços à comunidade, entre outras.

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao negar recurso do Ministério Público de Minas Gerais, que pretendia decidir sobre a instituição beneficiária dos recursos. Como o MP é o responsável por fazer a proposta do ANPP, o recorrente argumentou que também ele deveria escolher para qual instituição seria doado o dinheiro, competência que estaria estabelecida expressamente em legislação estadual de Minas.

Relator do recurso no STJ, o ministro Ribeiro Dantas explicou que, embora caiba ao MP a propositura do ANPP, a partir de sua análise discricionária como titular da ação penal, compete ao juízo da execução penal definir qual instituição receberá a prestação pecuniária estabelecida no acordo, nos termos do artigo 28-A, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP).

STF declarou constitucionalidade do dispositivo inserido no CPP pelo Pacote Anticrime
Ribeiro Dantas lembrou que, em decisão recente na ADI 6.305, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do artigo 28-A do CPP, dispositivo que foi introduzido no código por meio da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

“Dessa forma, entendo que o acórdão não viola o disposto no artigo 28-A, IV, do CPP, mas com ele se conforma”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

Leia mais

Jovem vítima de violência policial em Parintins/AM será indenizado em R$ 50 mil

A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a um jovem de 22 anos, vítima de violência...

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma do STF tem maioria para condenar Zambelli a 10 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para condenar a deputada...

Tribunal de Justiça do Piauí lança sinal contra o assédio

Com o objetivo de promover um sinal visual de denúncia, combativo ao assédio em suas diferentes modalidades, para que...

TJ-MT anula acórdão que citava artigo do Código Civil que não existe

É nulo o acórdão que não enfrenta os argumentos juridicamente relevantes capazes de enfraquecer suas conclusões, de acordo com...

Operador de máquina é indenizado por ter polegar decepado

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 60 mil...