Dupla que assaltou empresa de topografia é condenada a 7 anos de prisão no Amazonas

Dupla que assaltou empresa de topografia é condenada a 7 anos de prisão no Amazonas

A juíza de direito titular da 7.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Careem Aguiar Fernandes, condenou na última sexta-feira (05/05), Oscar Célio Costa Carneiro e Marcelo Pires Melo, acusados de roubo majorado praticado em uma empresa de topografia e logística localizada no bairro Planalto, zona Centro-Oeste de Manaus, no dia 6 de dezembro de 2016. Oscar Célio Costa Carneiro foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão em regime fechado, enquanto que Marcelo Pires Melo recebeu uma pena de oito anos de prisão, também em regime fechado.

No dia do crime, quatro pessoas tiveram seus pertences levados pela dupla. Uma das vítimas disse em juízo durante a instrução do processo que no dia dos fatos quando acionou o portão eletrônico e entrou na empresa foi surpreendido por dois elementos armados. Todos foram colocados para dentro da casa e que os acusados estavam armados com revólveres. A vítima informou ainda que ambos os ameaçaram querendo dinheiro, mas não havia dinheiro na empresa. Segundo a vítima, os acusados levaram dois carros, computadores da empresa, equipamentos de topografia, caros, celulares, relógios e até sapatos das vítimas.

Ao ser interrogado em Juízo, o réu Oscar Célio da Costa Carneiro confessou a prática delitiva, declarando que praticou o crime com ajuda de Marcelo, “Maranhão” e “Louro”. Oscar disse que conhecia os demais infratores do regime semiaberto e, que sua participação no crime, com Marcelo, era apenas na direção do automóvel roubado da empresa, mas que não sabe quem era o dono. Ele afirmou que além do veículo, foram roubadas mais três mochilas com os pertences, como celulares e joias. Segundo ele, os pertences roubados foram divididos entre os infratores, ficando com dois celulares e dois cordões, e que vendeu os objetos. “Maranhão” e “Louro” não foram identificados pela autoridade policial e não fizeram parte do processo.

Marcelo negou ter participado do crime.

Oscar Célio Costa Carneiro e Marcelo Pires Melo participaram de um assalto no dia 17 de janeiro de 2017 em uma agência dos Correios no município de Presidente Figueiredo (distante 110 quilômetros de Manaus). Na oportunidade, subtraíram da referida agência a quantia de R$ 112 mil. Pelo crime, Marcelo Pires Melo foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão, e Oscar Célio a nove anos de prisão.

Oscar Célio Costa Carneiro está preso no Instituto Penal Antônio Trindade (IPAT). Marcelo Pires Melo está preso no Centro de Detenção Provisoria (CDPM II). Ambos ainda respondem a mais dois processos por roubo majorado na 7.ª Vara Criminal da capital.

Com informações do TJAM

Leia mais

Proteção da Lei Maria da Penha não supera o princípio de que a dúvida deve favorecer o réu, fixa STJ

A proteção reforçada da mulher pela Lei Maria da Penha não afasta a exigência de prova segura — fotos sem identificação e inconsistências probatórias...

UEA reproduz questão de concurso com gabarito distinto e Justiça concede liminar para anular resultado

A resposta dada como correta — e assim mantida — pela banca examinadora do certame, ao reproduzir questão de concurso aplicado por outra instituição,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proteção da Lei Maria da Penha não supera o princípio de que a dúvida deve favorecer o réu, fixa STJ

A proteção reforçada da mulher pela Lei Maria da Penha não afasta a exigência de prova segura — fotos...

Cuidadora que pagava pessoa para cobrir folgas não tem vínculo de emprego com clínica geriátrica

Uma cuidadora de idosos que pagava outras pessoas para poder tirar folgas não obteve o reconhecimento do vínculo de...

UEA reproduz questão de concurso com gabarito distinto e Justiça concede liminar para anular resultado

A resposta dada como correta — e assim mantida — pela banca examinadora do certame, ao reproduzir questão de...

Banco deve indenizar cliente no AM por contrato firmado com documentos falsos

Impugnada a assinatura em contrato bancário, a ausência de prova de autenticidade pela instituição financeira impõe o reconhecimento da...