DPVAT não deve se negar a indenizar se houver prova do acidente sofrido no Amazonas

DPVAT não deve se negar a indenizar se houver prova do acidente sofrido no Amazonas

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça, fixou que cabe ao seguro DPVAT indenizar, quando em acidente de trânsito, houver a prova do nexo causal entre o acidente automobilístico e a lesão sofrida pelo vitimado. Nos autos se negou provimento a apelo da Seguradora que combateu a sentença por firmar  ter ocorrido a perda anatômica na região crânio facial da vítima, com laudo de perícia médica que constatou o sinistro. Manteve válida a sentença proferida a favor de Luana Silva. 

Conquanto as provas terem sido definidas pelo autor, ainda assim a seguradora alegou que o requerente não havia se desincumbido do ônus de demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente automobilístico e as lesões sofridas, contestando os fatos que foram narrados no boletim de ocorrência, que, na sua visão, não comprovaria o fato.

Para o julgado, no entanto, foi comprovado que a vítima, enquanto trafegava com sua motocicleta, foi atingido por um veículo, vindo ao solo, sendo levado inconsciente para o hospital regional de Lábrea. Nos autos o autor juntar, além do boletim de ocorrência, o laudo no constou o traumatismo cranioencefálico e a evolução das sequelas que experimentou. 

O acórdão fixou que em se tratando de pleito de indenização por acidente de trânsito, se constitua em prova o boletim de ocorrência, o registro de atendimento no referido hospital, documento de recebimento do paciente, com traumatismo cranioencefálico, além do registro que apontou a evolução do quadro da vítima, o que comprovou o nexo causal entre o pedido e a causa de pedir, diversamente do pleiteado pelo recurso. 

Processo nº 0000065-72.2019.8.04.5301

Leia o acórdão:

Processo: 0000665-72.2019.8.04.5301 – Apelação Cível, Vara Única de Lábrea Apelante : Seguradora Lider do Consorcio do Seguro Dpvat Sa. Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. NEXO CAUSAL. CONFIGURAÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. REGISTRO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR. PRESENÇA. PERÍCIA MÉDICA. CONSTATAÇÃO DO NEXO ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

Justiça condena Caixa por bloqueio indevido de FGTS usado em empréstimo fraudulento no Amazonas

Quando valores do FGTS são bloqueados sem autorização do trabalhador para garantir um empréstimo fraudulento, a operação é considerada indevida. Nesses casos, a Justiça...

Valor definitivo de indenização devida pelo Estado não se altera por nova jurisprudência, fixa Justiça

Mesmo que os tribunais mudem seu entendimento sobre os juros aplicáveis às condenações contra o poder público, valores já fixados em sentença definitiva não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supremo e CNJ discutem medidas para limitar pagamentos acima do teto constitucional

Um movimento articulado no Supremo Tribunal Federal para retomar julgamentos e restringir penduricalhos na magistratura recoloca na agenda institucional...

Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul nega vínculo de emprego entre pastor e igreja

Após atuar durante 13 anos como pastor evangélico em uma igreja, realizando cultos, evangelizações, venda de bíblias e livros,...

Empresa é condenada a indenizar vendedor por burnout e por dispensa discriminatória

A 1ª Turma do TRT de Goiás manteve, em parte, a condenação de uma empresa do setor de certificação...

Mulher é condenada a 50 anos de prisão por matar os dois filhos em São Paulo

Nesta quarta-feira (14/1), o Tribunal de Júri da Capital condenou uma mulher a 50 anos de reclusão pelo assassinato...