DPU recomenda ações para fortalecimento da Política de Direitos Humandos no Acre

DPU recomenda ações para fortalecimento da Política de Direitos Humandos no Acre

Recomendação conjunta requer ações do Governo do Estado do Acre para o fortalecimento da Política Estadual de Direitos Humanos por meio da tomada de medidas para a consolidação dos Conselhos de Direitos e da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres. Tal recomendação foi expedida no último dia 25 de junho pela Defensoria Pública da União (DPU) em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPE/AC).

A ideia de expedir a recomendação partiu da DPU no Acre ao constatar, no curso de procedimento de assistência jurídica coletivo, a existência de cinco Conselhos, Comitês ou Comissões de Direitos no Estado do Acre sem funcionamento ou com composição desatualizada, sendo eles: 1) Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania do Estado do Acre – CEDHC/AC (Decreto Estadual 2.848/2011); 2) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/AC (Lei 2.431/2011); 3) Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR (Lei 2.680/2013); 4) Conselho Estadual da Juventude do Acre – CEJAC (Lei 1.600/2004); 5) Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA (Decreto 9.824/2004).

A recomendação foi também encaminhada para a Defensoria Nacional de Direitos Humanos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.

As recomendações incluem: criar portal compilando todas as informações sobre os Conselhos, Comitês ou Comissões de Direitos; incluir nos planos, leis e dotações orçamentárias para o funcionamento pleno e independente dos Conselhos, Comitês ou Comissões; criar Escola de Formação de Conselheiros; criar e/ou estruturar Ouvidoria-Geral Interna e Externa de Direitos Humanos; elaborar e/ou consolidar Plano ou Programa Estadual de Direitos Humanos, considerando especialmente o impacto atual e futuro da pandemia de Covid-19 sobre os segmentos sociais vulneráveis, a fim de formulação e execução de políticas públicas em seu favor.

As autoridades destinatárias possuem prazo de 30 dias para se manifestar a respeito do acatamento da recomendação; devendo, então, encaminhar o plano de ação para execução das medidas acatadas em 60 dias, informando o cronograma e encaminhando relatórios mensais de sua execução para monitoramento pelas Defensorias Públicas e pelos Ministérios Públicos.

A recomendação ao Governo do Acre tem força de notificação, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas ensejar medidas administrativas e judiciais cabíveis para correção das irregularidades e a responsabilização dos agentes públicos. Ademais, vincula as autoridades que exerçam, ou venham a exercer, mandatos políticos no Estado do Acre.

Assinaram o documento o defensor público federal Matheus Alves do Nascimento, o procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, a defensora pública estadual Flávia do Nascimento Oliveira Defensora Pública e a ouvidora-geral da DPE/AC Solene Oliveira Costa.

Confira a recomendação

Fonte: Asscom DPU

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