Dono de Pitbull é condenado por morte de animal

Dono de Pitbull é condenado por morte de animal

 A juíza Denise Gomes Bezerra Mota da 1ª Vara Criminal de Guarujá condenou um homem por maus-tratos a animais após a morte de um pitbull e desnutrição severa em outro cão da mesma raça.

O réu, que deixou os cachorros sem água e comida por dias, recebeu pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, com substituição por medidas restritivas de direitos. O caso evidencia a aplicação da Lei 9.605/1998 e destaca a gravidade desses crimes.

O tipo penal de maus-tratos a animais (artigo 32 Lei 9.605/1998) é aberto, podendo ocorrer por ação ou omissão, na hipótese, por exemplo, de privação de água, alimento ou cuidados com higiene e saúde.

A juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá (SP), fez essa observação ao condenar um homem acusado de causar a morte de um pitbull e severa desnutrição em outro cão da mesma raça.

“O denunciado nada fez para cessar a situação de sofrimento em que os animais sob sua tutela se encontravam. Os dois cachorros de porte médio para grande foram abandonados presos em espaço reduzido, insalubre, sem alimento e sem água, o que causou a morte de um dos cachorros, que serviu de alimento para o cachorro sobrevivente”, anotou a magistrada na sentença.

A pena foi de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial aberto, período em que o acusado ficará proibido de ter a guarda de animal doméstico. A sanção privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade assistencial, por igual prazo, e prestação pecuniária de dois salários mínimos, com destinação social.

O réu fez jus à substituição por preencher os requisitos dos artigos 44, do Código Penal, e 7º, 8º e 12, da Lei 9.605, entre os quais sanção de até quatro anos, não reincidência em crime doloso e infração sem violência ou ameaça à pessoa. Na dosimetria, a julgadora aplicou a regra do concurso formal, porque o acusado, com uma só omissão, “sem desígnios autônomos”, praticou dois crimes de maus-tratos, que atingiram os dois cães.

Prisão em flagrante
Conforme a denúncia do Ministério Público, durante quatro dias, entre 27 e 31 de agosto de 2022, o acusado praticou maus-tratos contra os seus dois cachorros de estimação, ao deixá-los trancados em um banheiro de sua casa sem ração e água. Em virtude disso, um dos cães faleceu. A situação foi denunciada ao Bem-Estar Animal, da Prefeitura de Guarujá, sendo confirmada por veterinária da entidade e policiais militares ambientais.

Processo 1503008-83.2022.8.26.0536

Com informações Conjur

Leia mais

Do tênis à tarifa: cliente acusa cobrança não contratada; Justiça define danos morais contra a Calcard

O Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a Calcard Administradora de Cartões Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais,...

Falha que condena: Banco indenizará cliente no Amazonas por erro reiterado no cadastro do Pix

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um correntista em R$ 7 mil por danos morais e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Do tênis à tarifa: cliente acusa cobrança não contratada; Justiça define danos morais contra a Calcard

O Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a Calcard Administradora de Cartões Ltda. ao pagamento de R$...

Falha que condena: Banco indenizará cliente no Amazonas por erro reiterado no cadastro do Pix

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um correntista em R$ 7 mil...

Sem demonstração de abalo, cobrança a maior em fatura de água não gera dano moral contra fornecedora

Turma Recursal mantém sentença que reconheceu a cobrança indevida, mas afastou indenização por ausência de demonstração do prejuízo extrapatrimonial. A...

Sem contrato, não há dívida: Justiça anula cobrança e condena operadora por dano moral em Manaus

O 6º Juizado Especial Cível de Manaus reafirmou que a cobrança por serviço não contratado viola a boa-fé e...