Disputa de guarda entre pai e mãe exige cautela do judiciário para o melhor interesse da criança

Disputa de guarda entre pai e mãe exige cautela do judiciário para o melhor interesse da criança

Crianças precisam da igualitária proteção do pai e da mãe, dentro de uma proteção integral, sendo resguardados os direitos que devam ficar imunes ao embate muitas vezes criados pelos genitores. Esse amparo exige do juiz cautela na condução do processo, com a manutenção de sua imparcialidade em debates judiciais marcados pela disputa entre pais pela guarda de filhos, declarou em decisão a desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas, acolhendo recurso de D.S.M, modificando decisão de primeiro grau, se impedindo que o genitor procedesse com a devolução do menor à mãe, como determinado inicialmente. 

O recorrente defendeu a tese de que a decisão não havia resguardado o melhor interesse do menor impúbere, convencendo que a reforma do édito de primeiro grau seria o melhor caminho jurídico para o que denominou de maior interesse da criança. 

Na decisão, a relatora concedeu o efeito suspensivo pedido no recurso, em voto seguido à unanimidade pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A decisão considerou que se fazia necessário resguardar a saúde psicológica do filho menor das partes envolvidas no processo. 

“Recomenda-se cautela na condução da questão, evitando-se uma mudança brusca na rotina do infante, até então estabelecida, entendendo que não existe obstáculo para que a criança continue sob a guarda paterna”. Determinou-se que o juízo de origem diligencia-se, conjuntamente com o Ministério Público para se verificar qual o melhor caminho para a criança na disputa encetada em juízo. 

Processo nº 4003280-54.2022.8.04.0000

Leia mais

Exigir da defesa prova de falha do Estado por ausência do réu preso em audiência é prova diabólica, diz STJ

Corte manteve decisão proferida em revisão criminal pelo TJAM que anulou ação penal a partir da audiência de instrução, ao reconhecer falha estatal na...

Águas de Manaus falha, cobra de quem não deve e é condenada a pagar danos morais

Juiz Manuel Amaro de Lima, da Vara Cível, declara inexistente débito de R$ 14,5 mil e condena concessionária a pagar R$ 5 mil a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Jornada exaustiva compromete convívio familiar e TRT/MT reconhece dano existencial a motorista

Submetido a jornadas de até 15 horas e com apenas três dias de folga a cada 60 trabalhados, um...

Seguradora deve indenizar morador que teve a residência inundada por conta das chuvas

Uma seguradora foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a um morador que teve a casa...

Companhia aérea deve indenizar passageira em R$ 4 mil por atraso de voo internacional

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira em R$ 4 mil, a título de danos morais, em...

Comissão aprova projeto para permitir vacinação sem documentos de identificação

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a aplicação de vacinas do...