Dinheiro encontrado na conta do PL e bloqueado por Moraes paga pouco mais de metade da multa

Dinheiro encontrado na conta do PL e bloqueado por Moraes paga pouco mais de metade da multa

O bloqueio das contas do PL, determinado por Alexandre de Moraes, do TSE, após o ministro negar pedido de invalidação de votos depositados em parte das urnas no segundo turno das eleições, revelou, em números, que o Partido Liberal dispunha na conta corrente de apenas R$ 13.599,298,26, o que corresponde a pouco mais de metade da multa aplicada ao partido como sanção por litigância de má fé definida pelo ministro. 

O valor, bloqueado preventivamente restou indisponibilizado ao partido. O restante da multa será descontado na conta da legenda do partido na medida em que os duodécimos do fundo partidário forem sendo depositados. Há, entretanto, recursos interpostos pela sigla de Jair Bolsonaro, que, se providos, podem alterar a situação jurídica. 

O impasse decorre da última decisão de Moraes que, na quarta feira, dia 23/11, negou ação do PL que visava invalidar votos depositados em parte das urnas no segundo turno das eleições, quando o candidato do partido, Jair Bolsonaro, foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva. 

Além da multa, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto foi levado à condição de investigado no inquérito das milícias digitais contra o Estado Democrático de Direito. Em nota o Partido Liberal afirmou que tomará as medidas para a restauração da liberdade de expressão e do direito de poder contestar ações judiciais sem que se possa sofrer qualquer retaliação. 

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A indiferença que o Direito Penal exige examinar no caso Benício

Por João de Holanda Farias, Advogado No Direito Penal, o resultado — por mais trágico que seja — não basta...

A verdade prevaleceu, diz Moraes após retirada de sanções da Lei Magnitsky

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a retirada das sanções econômicas impostas com base...

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....