DF deve indenizar pais de bebê nascido morto em hospital da rede pública

DF deve indenizar pais de bebê nascido morto em hospital da rede pública

O Distrito Federal foi condenado a indenizar os pais de um bebê que nasceu morto, diante de diagnóstico tardio de complicação obstetrícia.  A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF e cabe recurso.

Os autores narram que, à época dos fatos, eram um casal de namorados que descobriu que a mulher estaria grávida e que, devido a esse fato, iniciaram o pré-natal em outubro de 2020. Acontece que, em maio de 2021, após sentir fortes dores abdominais mesmo após ser medicada, a grávida foi transferida para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Afirmam que, por volta de 12h, foi solicitado exame de ecografia para analisar a saúde do feto, porém só às 19h40 foi realizado o procedimento, após intensas dores abdominais. Por fim, às 20h40, a autora foi encaminhada para a sala de parto onde foi realizada a cesárea, mas o bebê faleceu logo após o parto.

O Distrito Federal argumenta que o tratamento dispensado à autora e ao natimorto foi adequado e que ela foi acometida de Síndrome de Hellp, em sua primeira gestação. O Juiz, por sua vez, destaca que, de acordo com laudo pericial, foi constatada a falha na prestação dos serviços no hospital da rede pública do DF, uma vez que foi demonstrado que a vigilância clínica inadequada e o atraso no diagnóstico ocasionaram o óbito fetal.

Ademais, o magistrado pontua que o perito foi categórico ao afirmar que, a inobservância da técnica tem relação com o óbito do feto, diante de diagnóstico tardio, pois a Síndrome de Hellp é uma emergência obstetrícia para qual deve haver alta suspeição, principalmente diante dos sintomas apresentados pela autora. Assim, “restou devidamente demonstrada, portanto, a falha de prestação do serviço médico diante da demora na realização dos procedimentos adequados que deveriam ser utilizados quando do atendimento do filho dos autores”, concluiu o órgão julgador.

Dessa forma, o DF deverá indenizar cada um dos autores o valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, o que totaliza a quantia de R$ 100 mil.

Processo: 0706645-71.2023.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

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