Devedor pode ser cobrado pelo Serasa Limpa Nome ainda que prescrita a dívida

Devedor pode ser cobrado pelo Serasa Limpa Nome ainda que prescrita a dívida

O Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que o fato de uma dívida restar prescrita, por ter decorrido o prazo para sua cobrança pelo credor, isso não significa a extinção dessa dívida em si, apenas seja impossível ajuizar ação de cobrança para a restauração do crédito, mas a dívida continua a existir. O que chegou ao fim, com a prescrição, foi apenas o direito de acionar o Poder Judiciário para exercer a ação de cobrança correspondente. No caso concreto, se manteve a decisão do juízo de primeira instância que negou o pedido de W. M, para declarar, face a prescrição, a inexistência de dívida com a Claro. 

O consumidor noticiou na ação contra a Claro que foi surpreendido com o registro de seu nome no Serasa Limpa Nome face a uma dívida registrada pela empresa de telefone. “Ao consultar o seu número de CPF no Serasa Limpa Nome, constatou a inscrição pela ré de dívida prescrita, que teria influenciado negativamente em sua pontuação (score), e pediu a declaração da inexistência dessa dívida.

O juiz, em primeiro grau, considerou o pedido improcedente, firmando ser incontroverso que a prescrição da dívida cobrada, mas que não seria ilícito essa cobrança por meio do Serasa Limpa Nome. A dívida, embora prescrita, impede apenas a cobrança judicial, mas não encontra obstáculo para ser cobrada administrativamente. 

“A apresentação no programa Serasa Limpa Nome, por sua vez, não caracteriza qualquer ilegalidade, uma vez que se trata de simples sistema de negociação, o qual não é considerado para fins de diminuição de score (embora o seja para o aumento, caso ocorra o pagamento), com facilmente verificável no próprio sítio eletrônico do órgão, o qual contém informações de acesso público” registrou-se. 

O Acórdão, em segundo grau, confirmou a sentença em sua inteireza e destacou que o Serasa Limpa Nome é um portal de negociação que viabiliza a negociação direta entre o devedor e a empresa, sendo as informações acessíveis apenas para as partes contratantes. 

Processo nº 0655590-87.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0655590-87.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelado : Claro S/A. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – DÍVIDA PRESCRITA – POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NO PORTAL “SERASA LIMPA NOME” – SISTEMA MERAMENTE INFORMATIVO, SEM CARÁTER PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.- A prescrição não confi gura extinção da dívida, apenas torna-a judicialmente inexigível, não impedindo, portanto, a manutenção do nome do devedor no portal “Serasa Limpa Nome”.- O “Serasa Limpa Nome” se trata de um portal de negociação, que é oferecido ao consumidor para consultar pendências inscritas ou não, viabilizando a negociação diretaentre o devedor e a empresa, sendo as informações acessíveis apenas para as partes contratantes. . DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – DÍVIDA PRESCRITA – POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NO PORTAL “SERASA LIMPA NOME” – SISTEMA MERAMENTE INFORMATIVO, SEM CARÁTER PÚBLICO

 

Leia mais

Justiça condena Amazonas Energia a indenizar consumidor por “alívio de carga” em Humaitá

Nos casos de direitos individuais homogêneos, em que a origem do dano seja comum, como a falha na prestação de serviço essencial, cada consumidor...

Justiça condena Bemol a indenizar por colisão causada por caminhão da empresa

Ao reconhecer a responsabilidade civil da empresa, o Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível, destacou que a colisão foi causada por conduta imprudente do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Amazonas Energia a indenizar consumidor por “alívio de carga” em Humaitá

Nos casos de direitos individuais homogêneos, em que a origem do dano seja comum, como a falha na prestação...

Justiça condena Bemol a indenizar por colisão causada por caminhão da empresa

Ao reconhecer a responsabilidade civil da empresa, o Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível, destacou que a colisão foi...

Juíza afasta a taxatividade do rol da ANS e obriga plano de saúde a custear tratamento para menor com TEA

A alteração promovida pela Lei nº 14.154/2022 no art. 10 da Lei dos Planos de Saúde consolidou o caráter...

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...