Destruição de provas leva 2ª Turma do STF a trancar ação penal

Destruição de provas leva 2ª Turma do STF a trancar ação penal

Foto: Divulgação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento de ação penal contra um comerciante carioca denunciado pela venda de isqueiros impróprios para uso, em razão da destruição dos produtos após a apreensão. Por unanimidade, no julgamento do Habeas Corpus (HC 214908), ontem (27), o colegiado concluiu que essa circunstância impossibilita o controle da validade da prova produzida, tanto para a admissão da acusação quanto para o exercício do direito de defesa ou o julgamento da ação penal.

Selos

De acordo com os autos, em abril de 2018, foram apreendidos no estabelecimento comercial, no centro do Rio de Janeiro (RJ), 280 isqueiros com selos supostamente falsos do Inmetro. No HC, a defesa do comerciante sustentou que os laudos periciais não descreveram qual seria a alegada falsidade do selo e não esclareceram como os isqueiros poderiam trazer danos aos consumidores. Afirmou, ainda, que os produtos teriam sido destruídos, o que inviabilizaria a contraprova.

Em 15/9, o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu a liminar para suspender o trâmite da ação penal.

Cadeia de custódia

No julgamento do caso pelo colegiado, o relator observou que nenhum dos laudos aponta quais evidências indicariam a falsidade dos selos de segurança. Além disso, a destruição dos produtos viola o artigo 170 do Código de Processo Penal, que estabelece que os peritos devem guardar material suficiente para a eventualidade de nova perícia, e descumpre as etapas de manutenção da cadeia de custódia da prova.

Ele ressaltou, ainda, que a defesa apresentou cópia da nota fiscal e do registro do Inmetro da empresa revendedora dos isqueiros, o que, a seu ver, é um importante elemento negativo de autoria e materialidade, reforçando a ausência de justa causa para instauração da ação penal.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reafirma aplicação de novos prazos a registros de armas expedidos antes de decreto de 2023

Por unanimidade, Corte entendeu que prazo de validade faz parte do regime de controle de armas e pode alcançar...

STF vai decidir se agentes de saúde e endemias podem ser efetivados no serviço público

Corte reconheceu repercussão geral da controvérsia sobre profissionais que já exerciam as funções antes da Emenda Constitucional 51/2006 O Supremo...

TSE volta a restringir canal “Exército do Lula” e admite sanções por uso irregular

Nunes Marques aponta falta de registro eleitoral, identifica riscos na divulgação coordenada de mensagens e determina fiscalização também de...

Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma fabricante de aparelhos eletrônicos ao pagamento de...