Destruição de provas leva 2ª Turma do STF a trancar ação penal

Destruição de provas leva 2ª Turma do STF a trancar ação penal

Foto: Divulgação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento de ação penal contra um comerciante carioca denunciado pela venda de isqueiros impróprios para uso, em razão da destruição dos produtos após a apreensão. Por unanimidade, no julgamento do Habeas Corpus (HC 214908), ontem (27), o colegiado concluiu que essa circunstância impossibilita o controle da validade da prova produzida, tanto para a admissão da acusação quanto para o exercício do direito de defesa ou o julgamento da ação penal.

Selos

De acordo com os autos, em abril de 2018, foram apreendidos no estabelecimento comercial, no centro do Rio de Janeiro (RJ), 280 isqueiros com selos supostamente falsos do Inmetro. No HC, a defesa do comerciante sustentou que os laudos periciais não descreveram qual seria a alegada falsidade do selo e não esclareceram como os isqueiros poderiam trazer danos aos consumidores. Afirmou, ainda, que os produtos teriam sido destruídos, o que inviabilizaria a contraprova.

Em 15/9, o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu a liminar para suspender o trâmite da ação penal.

Cadeia de custódia

No julgamento do caso pelo colegiado, o relator observou que nenhum dos laudos aponta quais evidências indicariam a falsidade dos selos de segurança. Além disso, a destruição dos produtos viola o artigo 170 do Código de Processo Penal, que estabelece que os peritos devem guardar material suficiente para a eventualidade de nova perícia, e descumpre as etapas de manutenção da cadeia de custódia da prova.

Ele ressaltou, ainda, que a defesa apresentou cópia da nota fiscal e do registro do Inmetro da empresa revendedora dos isqueiros, o que, a seu ver, é um importante elemento negativo de autoria e materialidade, reforçando a ausência de justa causa para instauração da ação penal.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...