Defensora Pública do Amazonas convida público a conhecer sua nova obra jurídica

Defensora Pública do Amazonas convida público a conhecer sua nova obra jurídica

Um convite especial para repensar o futuro das crianças no pós-divórcio: conheça a nova obra da Dra. Petra Sofia Ferreira, Defensora Pública do Amazonas.

A Defensora Pública Petra Sofia Ferreira, da Defensoria Pública do Amazonas, lança nesta quinta-feira (5), durante o evento “Dupla Residência dos Filhos Pós-Divórcio”, no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a segunda edição de sua obra: “A dupla residência da criança pós-divórcio: uma análise de direito comparado e sua aplicação no direito brasileiro”.

Nesta nova edição, Petra Sofia aprofunda o debate sobre o tema, comparando práticas de países como os Estados Unidos da América — onde a dupla residência teve início —, Portugal, Espanha e França, com a realidade brasileira. O livro analisa se, no contexto do Brasil, as decisões judiciais asseguram que a criança mantenha relações próximas com ambos os genitores e compartilhe seu cotidiano de maneira equilibrada, promovendo reflexões fundamentais sobre o tema.

Não perca a oportunidade de conhecer essa obra enriquecedora, que apresenta soluções inovadoras e instiga discussões sobre o bem-estar das crianças e o equilíbrio familiar no pós-divórcio.

A obra está disponível para aquisição no site da Editora D’Plácido e oferece uma análise de direito comparado ao examinar as legislações de países ocidentais que adotam essa dinâmica familiar.

Assista ao vídeo da Dra. Petra e saiba mais sobre essa relevante contribuição para o direito e a sociedade!

https://x.com/amdireito/status/1864704632657674369

Leia mais

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus à restituição...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR é a favor de prisão domiciliar humanitária para general Heleno

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da...

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do...

Bloqueio indevido não vale: Justiça manda reativar conta suspensa sem motivo por X

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reativação imediata do perfil...