Defensor dativo deve ter honorários compatíveis e proporcionais ao trabalho

Defensor dativo deve ter honorários compatíveis e proporcionais ao trabalho

Na ausência de Defensoria Pública constituída com o propósito de atender as pessoas que comprovarem insuficiência de recursos ou na hipótese da deficiência desses recursos, o Estado deve pagar honorários advocatícios aos advogados privados que foram nomeados pelo magistrado da causa para atuarem em favor do jurisdicionado hipossuficiente. Não se pode cogitar que ditos honorários sejam suportados pela Defensoria Pública. O conteúdo veio em resposta a recurso da Procuradoria Geral do Estado ao se rebelar contra sentença na qual o ente estatal foi condenado ao pagamento desses honorários, e, em contrapartida alegou que a responsabilidade pelo pagamento seria do órgão defensor, em razão de existência de rubrica legalmente apta a dar vazão à referida despesa. Foi Relator João Mauro Bessa. 

A PGJ também alegara o excesso no valor fixado pelo magistrado a título de honorários advocatícios, aduzindo que o referido montante não se perfilharia com os valores praticados no mercado, e tampouco com a atuação do causídico que, concretamente, havia desempenhado funções jurídicas no feito. 

O julgado considerou a previsão constitucional de que seja dever do Estado a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988. Conquanto, há deficiência de atuação da Defensoria no interior do Amazonas, daí a imperatividade de nomeação de defensor dativo em favor do réu, nas comarcas em que o órgão defensor não se faça presente.

Entretanto, o julgado também considerou que a fixação, a título de honorários advocatícios, à advogada dativa nomeada, na quantia de R$ 6.500,00 mostrou-se incompatível com a atuação exercida, que ficou restrita à audiência de instrução e julgamento e à apresentação de memoriais escritos de apenas duas páginas. Deu-se parcial provimento ao recurso do Estado. 

Processo nº 0000309-29.2015.8.04.6300

Leia o acórdão:

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO N.º: 0000309-29.2015.8.04.6300 APELANTE: Estado do Amazonas. OCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL PGE – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ÔNUS DO ESTADO – AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO COM ATUAÇÃO NA LOCALIDADE – NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS – ARBITRAMENTO EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL – ATUAÇÃO QUE SE RESTRINGIU A AIJ E APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS ESCRITOS – REDUÇÃO NECESSÁRIA –  RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE TRÂNSITO – ART. 309, CTB – CRIME DE PERIGO CONCRETO – RISCO CONCRETO NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – DOSIMETRIA DO CRIME DO ART. 306 – PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...