Declarada a nulidade de sentença proferida por juiz leigo para concessão de salário-maternidade

Declarada a nulidade de sentença proferida por juiz leigo para concessão de salário-maternidade

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para anular a sentença que havia julgado procedente o pedido de concessão das parcelas referentes ao salário-maternidade para a autora.

O INSS recorreu ao TRF1 pedindo a nulidade da sentença, uma vez que a decisão foi proferida por um juiz leigo. A autarquia sustentou a impossibilidade do exercício da competência federal delegada nos Juizados Especiais Estaduais para a causa diante da vedação expressa contida no art. 20 da Lei n. 10.259/2001, além de contestar a existência de início de prova material, o que impossibilitaria a concessão do benefício.

Ao analisar a apelação, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que não cabe a aplicação do rito do juizado especial federal, consubstanciado na Lei 10.259/2001, às causas julgadas na justiça estadual, por delegação.

“Na hipótese dos autos, embora o trâmite processual tenha seguido o procedimento ordinário, a sentença foi proferida por juíza leiga do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Macaúbas/BA, conforme se observa no termo de audiência, instrução e julgamento. Portanto, verificando-se que o INSS alegou a nulidade de aplicação do rito do juizado especial estadual na primeira oportunidade que teve, com base no entendimento supracitado, há de ser declarada a incompetência do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Macaúbas/BA”, afirmou o magistrado.

O desembargador ainda citou entendimento do próprio TRF1 de que “embora a Constituição Federal (art. 98, I) autorize que no âmbito dos juizados especiais a sentença seja proferida por juiz leigo, essa mesma sentença fica sujeita a posterior homologação por juiz togado, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95, situação que não se verifica nos presentes autos. Consoante expressamente determinado no artigo 113, § 2º, do Código de Processo Civil, quando da declaração de incompetência absoluta, os atos decisórios serão nulos, não podendo ser ratificados, motivo pelo qual a sentença proferida é nula”.

O Colegiado acompanhou o voto do relator para dar provimento ao recurso de apelação interposto pelo INSS, declarar a nulidade da sentença e, ante a incompetência do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Macaúbas/BA, determinar o retorno dos autos ao juízo competente.

Processo: 1025370-08.2019.4.01.9999

Com informações do TRF1

Leia mais

STJ mantém nomeação de candidato fora das vagas por preterição em concurso do IDAM/Amazonas

A celebração de contratos temporários durante a vigência de concurso público, quando direcionada a funções idênticas àquelas previstas no edital, pode configurar preterição arbitrária...

STJ valida busca com denúncia anônima e mantém condenação por tráfico no Amazonas

A legalidade da busca domiciliar fundada em denúncia anônima especificada e consentimento do morador foi reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que empresa pare de fazer ligações com oferta de empréstimo

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a empresa INS CRED DIGITACAO E PRESTADORA DE SERVICO LTDA se abstenha...

TRF3 revoga liminar que permitiria correção de peça fora dos padrões da OAB

A desembargadora federal Marisa Santos, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu liminar em...

Culpa exclusiva de motorista esmagado por caminhão afasta indenização

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da família de um motorista de...

Tribunal do Júri julgará indígenas acusados de atentado contra cacique e sua esposa

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) pronunciou nove indígenas para serem julgados pelo crime de tentativa de...