Decisões definem quinto constitucional no TJGO e no TRF5

Decisões definem quinto constitucional no TJGO e no TRF5

Duas decisões tomadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última semana definiram como devem ser direcionadas as vagas do quinto constitucional no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Nos dois órgãos, houve recente ampliação do número de desembargadores e desembargadoras e, consequentemente, do 20% do total que deve ser ocupado por representantes da advocacia e do Ministério Público.

Nas duas situações, essa quantidade de vagas do quinto constitucional está em número ímpar e a Ordem dos Advogados do Brasil solicitou que a nova vaga ímpar fosse destinada para a advocacia. Os dois Procedimentos de Controle Administrativo (n. 0001989-02.2022.2.00.0000 sobre o TJGO e n. 0002853-40.2022.2.00.0000 sobre o TRF5) foram relatados pelo conselheiro Marcio Luiz Freitas, que negou as solicitações, e aprovados durante a 355ª Sessão Ordinária, na terça-feira (30/8).

O conselheiro afirmou que os tribunais observaram a regra da alternância e sucessividade, prevista no art. 100 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e  já julgadas pelo CNJ no PCA n. 0000791-32.2019.2.00.0000 e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Segurança n 23.972. Nas duas situações, como a advocacia havia sido contemplada na nomeações anteriores da vaga ímpar, as novas devem ser ocupadas pelo Ministério Público, garantindo o equilíbrio no quinto constitucional.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

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