Na prática, a decisão eleva a pressão institucional — e também social — sobre o Congresso Nacional para que edite a lei nacional destinada a regulamentar, de forma uniforme, os critérios para concessão de verbas indenizatórias no serviço público.
Em nova decisão proferida nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve e ampliou as medidas destinadas a conter o pagamento de verbas que, embora classificadas como indenizatórias, vêm sendo utilizadas para elevar remunerações no serviço público acima do teto constitucional.
O despacho também proibiu a edição de novas leis ou atos administrativos que instituam benefícios com esse efeito, em todos os Poderes e órgãos com autonomia constitucional.
A determinação foi tomada no julgamento de embargos de declaração apresentados por associações de procuradores municipais de São Paulo, mas teve seus efeitos estendidos diante do que o ministro qualificou como descumprimento “massivo e generalizado” da jurisprudência da Corte sobre o limite remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição.
Na prática, a decisão eleva a pressão institucional — e também social — sobre o Congresso Nacional para que edite a lei nacional destinada a regulamentar, de forma uniforme, os critérios para concessão de verbas indenizatórias no serviço público. Segundo Dino, a ausência de disciplina legislativa clara tem favorecido, ao longo dos anos, a “multiplicação anômala” de parcelas remuneratórias criadas por atos infralegais, muitas vezes com o efeito de contornar o teto constitucional.
Desde liminar concedida em 5 de fevereiro, o STF já havia determinado que todos os órgãos dos Três Poderes, em todos os níveis da Federação, publiquem no prazo de 60 dias a lista detalhada de pagamentos que ultrapassem o teto — hoje fixado em R$ 46,3 mil — com indicação expressa da base legal de cada verba. Apenas aquelas previstas em lei formal aprovada pelo respectivo Parlamento poderão ser mantidas; benefícios instituídos por resoluções administrativas ou normas internas devem ser suspensos.
Com a nova decisão, o ministro também vedou o pagamento retroativo de parcelas que excedam o teto e que não tenham sido efetivamente quitadas até 5 de fevereiro de 2026, data da concessão da liminar original.
Ao sinalizar que, na ausência de regulamentação legislativa, poderá caber ao próprio Supremo estabelecer um regime jurídico transitório sobre o tema, Dino reforçou o ônus político do Parlamento na disciplina da matéria. O julgamento da liminar pelo plenário da Corte está previsto para o próximo dia 25, em sessão já pautada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin.
A controvérsia envolve questionamentos apresentados por entidades representativas de magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e tribunais de contas, que sustentam que parte das verbas contestadas possui fundamento em normas internas ou atos editados por conselhos institucionais. O Tribunal de Justiça de São Paulo também recorreu ao STF, alegando que a suspensão generalizada dos pagamentos pode gerar insegurança jurídica e comprometer a administração da Justiça.
