Decisão de Comissão Administrativa que invalida o vencedor do certame pelo pregoeiro é legal

Decisão de Comissão Administrativa que invalida o vencedor do certame pelo pregoeiro é legal

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram pelo provimento de recurso interposto por empresa que participou de processo licitatório para prestação de serviços na área de saúde no Estado do Amazonas. A decisão é relatoria do desembargador Airton Gentil, na sessão de quarta-feira (23/11).

Conforme o processo, a empresa RC Gestão Empresarial Ltda recorreu de liminar proferida em Mandado de Segurança pelo Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública para obstar a adjudicação de pregão eletrônico (PE n.º 163/2022) fundamentado em pretensa ilegalidade da Administração no julgamento de não conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa Pronefro Serviços Especiais em Medicina Interna e Nefrologia.

A RC foi vencedora de processo licitatório por critério de menor preço global para prestar serviço especializado em nefrologia e terapia renal substitutiva na Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCecon, enquanto a Pronefro era a antiga empresa contratada, que recorreu administrativamente do resultado da licitação, que foi admitido pelo pregoeiro, mas indeferido adiante pelo órgão administrativo competente.

Após sustentação oral pelas duas partes na sessão, o relator apresentou seu voto para reformar a decisão de 1.º Grau, considerando a ausência de requisitos necessários à concessão da tutela de urgência.

“O fato de o pregoeiro realizar, em cognição sumária, o juízo de admissibilidade recursal não impede que o órgão competente para a análise do recurso o reavalie. Não há ilegalidade a ser amparada em sede de proteção de direito líquido e certo sem sede de Mandado de Segurança. Isso porque a decisão administrativa proferida pelo pregoeiro não vincula a realizada pela autoridade competente para o julgamento do recurso”, destacou o relator em seu voto.

Desta forma, com o provimento do recurso da empresa RC, o pedido de liminar requerido pela empresa Pronefro foi indeferido em 2.º Grau. O mérito da ação principal (mandado de segurança) ainda será analisado pelo Juízo de 1.º Grau.

Agravo de Instrumento n.º 4003903-21.2022.8.04.0000

Com informações do TJAM

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...

Plano de saúde não pode suspender terapias de criança autista por conflito com clínica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que conflitos...

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que...