Decisão de Comissão Administrativa que invalida o vencedor do certame pelo pregoeiro é legal

Decisão de Comissão Administrativa que invalida o vencedor do certame pelo pregoeiro é legal

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram pelo provimento de recurso interposto por empresa que participou de processo licitatório para prestação de serviços na área de saúde no Estado do Amazonas. A decisão é relatoria do desembargador Airton Gentil, na sessão de quarta-feira (23/11).

Conforme o processo, a empresa RC Gestão Empresarial Ltda recorreu de liminar proferida em Mandado de Segurança pelo Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública para obstar a adjudicação de pregão eletrônico (PE n.º 163/2022) fundamentado em pretensa ilegalidade da Administração no julgamento de não conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa Pronefro Serviços Especiais em Medicina Interna e Nefrologia.

A RC foi vencedora de processo licitatório por critério de menor preço global para prestar serviço especializado em nefrologia e terapia renal substitutiva na Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCecon, enquanto a Pronefro era a antiga empresa contratada, que recorreu administrativamente do resultado da licitação, que foi admitido pelo pregoeiro, mas indeferido adiante pelo órgão administrativo competente.

Após sustentação oral pelas duas partes na sessão, o relator apresentou seu voto para reformar a decisão de 1.º Grau, considerando a ausência de requisitos necessários à concessão da tutela de urgência.

“O fato de o pregoeiro realizar, em cognição sumária, o juízo de admissibilidade recursal não impede que o órgão competente para a análise do recurso o reavalie. Não há ilegalidade a ser amparada em sede de proteção de direito líquido e certo sem sede de Mandado de Segurança. Isso porque a decisão administrativa proferida pelo pregoeiro não vincula a realizada pela autoridade competente para o julgamento do recurso”, destacou o relator em seu voto.

Desta forma, com o provimento do recurso da empresa RC, o pedido de liminar requerido pela empresa Pronefro foi indeferido em 2.º Grau. O mérito da ação principal (mandado de segurança) ainda será analisado pelo Juízo de 1.º Grau.

Agravo de Instrumento n.º 4003903-21.2022.8.04.0000

Com informações do TJAM

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...