Decisão de Comissão Administrativa que invalida o vencedor do certame pelo pregoeiro é legal

Decisão de Comissão Administrativa que invalida o vencedor do certame pelo pregoeiro é legal

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram pelo provimento de recurso interposto por empresa que participou de processo licitatório para prestação de serviços na área de saúde no Estado do Amazonas. A decisão é relatoria do desembargador Airton Gentil, na sessão de quarta-feira (23/11).

Conforme o processo, a empresa RC Gestão Empresarial Ltda recorreu de liminar proferida em Mandado de Segurança pelo Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública para obstar a adjudicação de pregão eletrônico (PE n.º 163/2022) fundamentado em pretensa ilegalidade da Administração no julgamento de não conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa Pronefro Serviços Especiais em Medicina Interna e Nefrologia.

A RC foi vencedora de processo licitatório por critério de menor preço global para prestar serviço especializado em nefrologia e terapia renal substitutiva na Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCecon, enquanto a Pronefro era a antiga empresa contratada, que recorreu administrativamente do resultado da licitação, que foi admitido pelo pregoeiro, mas indeferido adiante pelo órgão administrativo competente.

Após sustentação oral pelas duas partes na sessão, o relator apresentou seu voto para reformar a decisão de 1.º Grau, considerando a ausência de requisitos necessários à concessão da tutela de urgência.

“O fato de o pregoeiro realizar, em cognição sumária, o juízo de admissibilidade recursal não impede que o órgão competente para a análise do recurso o reavalie. Não há ilegalidade a ser amparada em sede de proteção de direito líquido e certo sem sede de Mandado de Segurança. Isso porque a decisão administrativa proferida pelo pregoeiro não vincula a realizada pela autoridade competente para o julgamento do recurso”, destacou o relator em seu voto.

Desta forma, com o provimento do recurso da empresa RC, o pedido de liminar requerido pela empresa Pronefro foi indeferido em 2.º Grau. O mérito da ação principal (mandado de segurança) ainda será analisado pelo Juízo de 1.º Grau.

Agravo de Instrumento n.º 4003903-21.2022.8.04.0000

Com informações do TJAM

Leia mais

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro...