Decepar a orelha da mulher em agressão doméstica firma preventiva no Amazonas

Decepar a orelha da mulher em agressão doméstica firma preventiva no Amazonas

Não somente as circunstâncias que envolveram o crime no ambiente doméstico, mas também as suas consequências, não permitiram a concessão de liberdade provisória ao Paciente, que teve, contra si, habeas corpus negado, pois o próprio exame dos fatos revelava a necessidade da prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta do agente da agressão que de modo frio e covarde, no ambiente doméstico, decepou a orelha de sua companheira e mãe de seus quatro filhos. Assim, a decisão de Carla Maria S. dos Reis, firmou jurisprudência confirmando o periculum in libertatis em desfavor de Francisco Neto.

O remédio heroico do habeas corpus que levou à Corte de Justiça do Amazonas o juízo de primeira instância, como autoridade coatora, restou denegado, porque não se poderia extrair que nos autos houvesse coação ilegal ao direito de liberdade. Diversamente, se concluiu que haveria a necessidade de manutenção da medida extrema, ante a gravidade concreta da conduta praticada pelo Paciente.

“De modo frio e covarde decepou a orelha de sua companheira e mãe de seus quatro filhos”, em conotação de violência doméstica ante a prova da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, ante o exame de corpo de delito que atestava o estado gravíssimo de lesão corporal sofrida pela ofendida, dispôs o julgado.

O julgado também concluiu que, afora o estado de legalidade da prisão, a manter a custódia dentro dos requisitos elencados no código de processo penal, não fora, também, a hipótese de se aferir pela existência de requisitos que pudessem autorizar a substituição da preventiva pelas medidas cautelares diversas da prisão, pois não atenderiam à necessidade de resguardo da ordem pública. Habeas Corpus denegado. 

Processo nº 4001923-39.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal. Habeas Corpus nº 4001923-39.2022.8.04.0000. Paciente : Francisco Neto. Relatora : Carla Maria S. dos Reis. HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL DOLOSA COM DEBILIDADE PERMANENTE PRATICADA EMAMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECAPITAÇÃO DE PARTE DA ORELHA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS PRESENTES. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE SUA AUTORIA COMPROVADOS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR SEDIMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, SÃO INÁBEIS A DESCONSTITUIR A PRISÃO PROCESSUAL, EIS QUE PRESENTES OS SEUS REQUISITOS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 282, §6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONHECIDA E DENEGADA.

Leia mais

A falta de avaliação do servidor para promoção não está dentro da margem de opção do Estado, fixa Justiça

É vedado à Administração Pública adotar conduta contraditória, especialmente quando frustra direitos funcionais cuja concretização depende de atos que ela própria deixou de...

Dissimulação de venda casada de iPhone com seguro implica danos morais indenizáveis no Amazonas

Consumidora foi à loja atraída por propaganda do iPhone, mas, ao tentar adquirir o aparelho, foi informada de que só poderia concluir a compra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida uso de celular esquecido em cena do crime como prova, mesmo sem autorização judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que são válidas as provas obtidas por meio de perícia...

STJ decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a concessão da justiça gratuita não isenta...

Caso Patrícia Amieiro: ação contra policiais é suspensa por relator até avaliação de nova testemunha

O ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu liminar para suspender a ação penal contra quatro policiais acusados de envolvimento na morte da engenheira Patrícia...

Consumidor que sofreu choque elétrico deve ser indenizado

A Neoenergia Distribuição Brasília terá que indenizar um consumidor que sofreu choque elétrico após ter contato com poste de...