David Almeida diz a Gilmar Mendes que lei local questionada pela Abrintel não sofre de ilegalidades

David Almeida diz a Gilmar Mendes que lei local questionada pela Abrintel não sofre de ilegalidades

O Prefeito David Almeida, do Município de Manaus, contestou no Supremo Tribunal Federal a ação movida pela Abrintel – Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações e pediu que o STF recuse a alegação de que o legislador local violou normas constitucionais ao dispor sobre a instituição de taxas de licenciamento para instalação de antenas de telefonia. Segundo a Abrintel, o município, ao estabelecer condições adicionais para a instalação e a operação de infraestrutura de suporte para estações de telecomunicação, editou normas que invadem a competência da União para legislar sobre o tema.

 A Abrintel afirma contra o Município, que o legislador local não têm competência tributária para instituir taxa de instalação, licença de funcionamento e compartilhamento  de estações de telecomunicação, porque o poder de fiscalização é privativo da União. Nesse sentido, aponta que as taxas representam bitributação, uma vez que a Anatel já cobra taxa para instalação e fiscalização do funcionamento de antenas.

No despacho inaugural, avaliador da ação, o Ministro Gilmar Mendes defendeu que o tema é de grande complexidade, o que o levou a ouvir as autoridades responsáveis pelos atos questionados, no caso, a Câmara Municipal de Manaus e o Prefeito do Município. 

Almeida fundamentou, em sua contestação, que a Abrintel veiculou pretensão violadora da repartição constitucional de competências, da separação de Poderes, do dever de proteção e preservação do meio ambiente, organização e ocupação do solo urbano, como sói tratam as leis questionadas, respectivamente as de nºs. 2.348/2018 e a Lei Complementar nº 17/2022, ambas do município de Manaus. 

Nas informações prestadas a Gilmar Mendes, a Câmara Municipal de Manaus diz que as leis questionadas obedecem a mais plena regularidade formal no âmbito de suas tramitações, e pediu elastização de prazo para a juntada de documentos. 

ADPF 1064

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