Dano moral por afastamento indevido de funcionário deve ser fixado sem exagero

Dano moral por afastamento indevido de funcionário deve ser fixado sem exagero

O prejuízo moral opera-se pelo simples fato do ofensor violar a lei, não se cogitando em se provar o prejuízo, mas sim o fato que gerou o sofrimento. Com essa posição, a Primeira Câmara Cível do Amazonas manteve condenação contra o Município de Coari, mas aceitou a defesa de que embora presente o dano moral presumido, a reparação integral à parte prejudicada deva guardar harmonia com a razoabilidade e a proporcionalidade.Não admite exagero e tampouco insignificância. Assim, alterou o volume dos valores, fixando-os em R$ 5 mil.

A regra é que os danos sejam comprovados pelo ofendido para que se justifique o arbitramento judicial de indenização. Entretanto, em hipóteses excepcionais, são admitidos os chamados danos in re ipsa, nos quais o prejuízo, por ser presumido, independe de prova. Essa última hipótese alberga o fato de um servidor que foi indevidamente afastado do serviço público, com danos presumidos, dispôs a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, como sói a controvérsia do caso examinado. 

“O juízo recorrido fixou a indenização por danos morais em R$ 30.000,00(trinta mil reais), valor que, a meu sentir, revela-se inadequado e desproporcional, pois que fixado em descompasso com os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade orientados pela doutrina e jurisprudência dominantes e, ainda, dessintonizado do entendimento adotado por este egrégio Tribunal de Justiça, razão pela qual entendo que deva ser minorado para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, registrou a Relatora em voto seguido à unanimidade na Câmara Cível. 

O imbróglio ocorreu devido ao afastamento de um servidor dos quadros da Prefeitura de Coari, que teve sua inscrição cancelada em órgão de classe, comprovando-se, ao depois, que seus documentos haviam sido utilizados indevidamente por terceira pessoa, que por ele se fazia passar, corrigindo-se posteriormente o erro. O Tribunal de Justiça manteve os danos presumidos, atendendo ao requerimento no sentido, apenas, de alterar a quantidade do valor fixado na origem. 

Apelação Cível nº 0000263-05.2014.8.04.3801 – Coari

Ementa : DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ILEGALIDADE. DANO MORAL RECONHECIDO. QUANTUM EXCESSIVO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos...

AGU celebra acordo para pagamento de indenização a familiares do cadete Lapoente

A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou acordo que coloca fim a um processo que tramitava há mais de 30...

Bolsonaro e aliados podem recorrer e ainda não serão presos; entenda

A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na...

Fux foi contraditório e seletivo nas provas do golpe, dizem juristas

O voto de quase 11 horas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, inocentando o ex-presidente Jair Bolsonaro,...